O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, restringir o uso da revista íntima em presídios brasileiros, determinando que o procedimento só será permitido em situações excepcionais e com uma série de restrições.
A decisão representa uma mudança significativa na forma como visitas a pessoas privadas de liberdade serão fiscalizadas, colocando fim a práticas consideradas degradantes.
Revista íntima em prisão será feita apenas em casos excepcionais
A nova diretriz do STF proíbe a chamada revista íntima vexatória, um procedimento no qual visitantes são obrigados a se despir parcial ou totalmente, a se agachar ou a expor suas partes íntimas à inspeção de agentes penitenciários.
Essa prática, segundo os ministros, configura uma violação à dignidade humana e não pode mais ser admitida no sistema prisional brasileiro.
A Corte fixou uma tese de repercussão geral, que servirá de orientação obrigatória para todos os tribunais e autoridades prisionais do país. De acordo com os ministros, qualquer forma de revista que exponha o visitante ao constrangimento ou humilhação é considerada ilegal.
Casos em que a abordagem tenha sido feita de maneira vexatória, mesmo que tenham resultado na obtenção de provas, não poderão ser utilizados como base em processos judiciais.
A partir da decisão, a realização de revista íntima pessoal só será admitida em casos justificados, quando não houver meios eletrônicos disponíveis para a detecção de objetos proibidos.
Mesmo nessas exceções, o procedimento deverá ocorrer com o consentimento do visitante, em ambiente apropriado, e, preferencialmente, ser conduzido por profissionais da área da saúde.
Como era a antiga regra da visita íntima?
Antes da decisão, era comum que visitantes fossem submetidos a esse tipo de revista íntima em diversas unidades prisionais do país, sem critérios claros e muitas vezes de forma abusiva.
O julgamento que levou à mudança começou em 2020, mas enfrentou sucessivos adiamentos até ser concluído com a formação de maioria entre os ministros.
Como medida prática, o STF determinou que a União e os estados terão o prazo de 24 meses para adquirir e instalar equipamentos eletrônicos de revista, como scanners corporais, que permitam a fiscalização sem contato físico direto.
A decisão também prevê a responsabilização de servidores públicos que cometerem abusos durante procedimentos de revista.
Com essa decisão, o STF busca equilibrar a segurança nos presídios com o respeito aos direitos fundamentais dos visitantes.