O Projeto de Lei 6.040/2019, que busca eliminar o período de carência para gestantes que aderem a planos de saúde, está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta visa assegurar atendimento completo à gestação, incluindo procedimentos cirúrgicos relacionados, sem a necessidade de cumprir o tempo de espera atualmente exigido pelas operadoras de saúde.
Inicialmente, o projeto estabelecia que mulheres com até 18 semanas de gestação, no momento da adesão ao plano, teriam acesso imediato à cobertura integral. Contudo, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou uma emenda reduzindo esse limite para 12 semanas. Caso seja aprovado pela CAS e não haja solicitação para que seja analisado no Plenário do Senado, o texto será encaminhado diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.
Carência para gestação
O senador Veneziano Vital do Rêgo é o autor da proposta que visa eliminar a carência de 180 dias para a cobertura de urgências em casos de gestação. Segundo o parlamentar, a legislação de 1998 não solucionou completamente essa prática, que ainda prejudica muitas mulheres.
Atualmente, os planos de saúde estabelecem um período de carência de 300 dias para cobertura do parto, contado a partir da assinatura do contrato. No entanto, em situações de urgência ou emergência, como partos prematuros antes da 37ª semana ou casos que apresentem risco para a mãe ou o bebê, a cobertura pode ser concedida em até 24 horas. Apesar dessa previsão, muitas operadoras ainda criam obstáculos para garantir esse direito, dificultando o acesso das gestantes aos serviços de saúde necessários.
Atenção aos planos
A questão da carência para gestação nos planos de saúde tem sido frequentemente contestada na Justiça. Em diversas decisões, os tribunais têm reafirmado que o período de carência deve ser contado a partir da data de assinatura do contrato ou do pagamento da primeira mensalidade, e não do momento em que o plano é efetivamente registrado no sistema da operadora.
Além disso, caso corretores de planos de saúde tenham prometido a isenção ou redução da carência, essa garantia pode ser cobrada judicialmente, desde que a gestante possua registros ou documentos que comprovem a oferta.