Para oferecer suporte mensal a milhões de famílias em situação de vulnerabilidade, a maioria dos programas sociais no Brasil utiliza os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que fornecem ao governo um retrato da situação dos beneficiários.
Entretanto, mesmo com o monitoramento constantes dos órgãos responsáveis pela administração dos pagamentos, fraudes ainda são extremamente comuns, e permitem que algumas pessoas consigam receber quase R$ 4 mil de forma indevida.
Somando os pagamentos de programas como o Bolsa Família e seus adicionais, Pé-de-Meia, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros e outras assistências regionais, o montante final pode chegar a cerca de R$ 3.688, que equivale a mais que o dobro do salário mínimo vigente.
Por conta de sua mais recente atualização, o CadÚnico passou a cruzar dados de forma mais complexa para tentar localizar irregularidades de forma mais rápida. Entretanto, infelizmente, algumas famílias ainda conseguem burlar as regras e acumular benefícios indevidamente, mesmo que por poucos meses.
Benefícios acumulados indevidamente resultam em consequências drásticas
Embora pareça uma prática “inocente”, considerando que o governo federal investe bilhões de reais nos pagamentos, é importante destacar que acumular benefícios indevidamente pode trazer prejuízos em várias áreas.
Afinal, além de aumentar a desigualdade desviando recursos de quem realmente precisa e de investimentos em áreas públicas, a atitude ainda enfraquece a confiança da população nas instituições, provocando críticas infundadas.
Além disso, o feito também recai sobre as finanças públicas, pois apesar dos bilhões investidos, os valores são contabilizados de acordo com os dados fornecidos, e a exigência de pagamentos adicionais pode causar déficits.
Também é importante lembrar que quem se beneficiou da situação pode enfrentar consequências diretas, que incluem multas administrativas, devolução dos valores recebidos indevidamente por meio de inscrição na Dívida Ativa da União e, se comprovada má-fé, até mesmo reclusão por crime de estelionato.





