Com a aproximação do fim do ano, a maior parte dos trabalhadores brasileiros com direito ao abono salarial já resgatou os valores relativos ao PIS/Pasep 2025, correspondente ao ano-base 2023. Apenas uma minoria ainda não sacou o benefício, que continua disponível até o dia 31 de dezembro.
Com esse ciclo se encerrando, a atenção se volta para o próximo, o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026, que diz respeito ao trabalho formal exercido em 2024.
Embora o cronograma ainda não tenha sido oficialmente divulgado, algumas informações já são conhecidas e ajudam a antecipar o que está por vir.
Tudo que sabemos sobre o calendário do PIS/Pasep 2026 do BB e Caixa
A expectativa é de que o calendário 2026 seja definido ainda em novembro, após reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão responsável por aprovar as diretrizes dos pagamentos.
Essa decisão depende da concordância de representantes do governo federal, dos empregadores e dos trabalhadores.
Caso a aprovação ocorra como previsto, o cronograma deve ser publicado no Diário Oficial da União nas semanas seguintes, possivelmente ainda antes do final do ano.
Outro fator que influencia diretamente o valor do benefício é o salário mínimo de 2026, que ainda será estabelecido. O montante a ser recebido varia conforme os meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo integral.
O novo valor do mínimo, geralmente anunciado em dezembro, leva em consideração indicadores econômicos como inflação acumulada e crescimento do PIB.
Detalhes já conhecidos do PIS/Pasep 2026
Os pagamentos continuam organizados de maneira distinta entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Quem está no setor privado receberá o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, seguindo a ordem de nascimento. Já os servidores vinculados ao Pasep terão os valores liberados conforme o número final de inscrição, com pagamentos feitos pelo Banco do Brasil.
Para ter direito ao abono em 2026, o trabalhador precisa:
- ter exercido atividade com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024;
- estar cadastrado no PIS ou Pasep há cinco anos ou mais;
- ter recebido até dois salários mínimos por mês, em média;
- e ter os dados devidamente informados pelo empregador nos sistemas do governo, como a RAIS ou o eSocial.
Até que o calendário seja oficialmente publicado, a recomendação é acompanhar os canais oficiais do governo e das instituições pagadoras. A divulgação completa deve ocorrer ainda este ano, marcando o início do próximo ciclo de repasses.





