Apesar de possuir diferenças significativas em relação à aposentadoria urbana, a aposentadoria para trabalhadores rurais também demanda que requisitos como idade mínima e tempo de contribuição sejam cumpridos para assegurar a concessão do benefício.
Entretanto, mesmo apresentando documentos que confirmavam um período de trabalho rural antes dos 12 anos, um segurado precisou recorrer à Justiça depois de ter seu pedido de aposentadoria integral negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E vale destacar que a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma sentença proferida em favor do autor, pois de acordo com o magistrado, as comprovações apresentadas pelo segurado eram totalmente válidas.
De acordo com o jornal Extra, dentre os documentos, o homem apresentou registros de propriedade rural em nome dos pais, certidões do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e até mesmo certidões que comprovavam sua profissão de agricultor.
Ainda não se sabe se o INSS pretende adotar o mesmo entendimento em casos futuros. Contudo, a decisão ao menos ilustra que diante de situações semelhantes, a Justiça poderá garantir o direito dos segurados, desde que haja a devida apresentação dos documentos necessários.
Segurado receberá valor de aposentadoria retroativa
Vale destacar que a decisão não apenas reconheceu o direito à aposentadoria integral, como também determinou o pagamento retroativo do benefício desde a data do pedido administrativo.
O segurado fez a primeira solicitação de inclusão do período de trabalho rural ao INSS em meados de outubro de 2018. Após indeferimento, ele decidiu recorrer à Justiça e, desde o princípio, já havia obtido uma decisão favorável.
Todavia, como INSS recorreu, alegando impossibilidade de reconhecer o direito antes dos 12 anos de idade, o caso acabou indo parar em instância superior. E graças ao entendimento do magistrado de que negar o reconhecimento do trabalho seria extremamente prejudicial ao trabalhador, o segurado saiu vitorioso novamente.





