MODELO_AUDIENCELABS
  • Tribuna de Minas
  • Mais Tendências
  • Dinheiro
  • Esportes
  • Economia
  • Cidadania
  • Contato
MODELO_AUDIENCELABS
Sem resultados
Ver todos os resultados
MODELO_AUDIENCELABS
Sem resultados
Ver todos os resultados

Trabalhadores home office recebem notícia assustadora sobre demissão

Por João Carlos Gomes
15/09/2025
Foto: krakenimages.com/Freepik

Foto: krakenimages.com/Freepik

Nesta semana, o nome do banco Itaú dominou as manchetes após a revelação de que milhares de colaboradores em trabalho remoto teriam sido demitidos demitidos sob a justificativa de “problemas de produtividade”.

Além do elevado número de demissões, outro ponto que gerou ampla repercussão nas redes sociais foi o monitoramento do trabalho remoto, já que a instituição utilizou sistemas para acompanhar a jornada dos funcionários e, assim, sustentar seus argumentos.

Para muitos internautas, a conduta do Itaú foi considerada injusta e até mesmo ilegal. No entanto, é importante destacar que, apesar do conforto proporcionado pelo home office, ainda se faz necessário o comprometimento do trabalhador com suas atividades.

E neste contexto, não existe qualquer lei que impeça o uso de ferramentas de monitoramento para garantir o cumprimento das atividades, conforme ressaltam diversos especialistas em direito.

Sendo assim, embora o caso do Itaú ainda esteja em análise, considerando que o Sindicato ingressará com uma ação judicial coletiva por conta do ocorrido, o monitoramento em si não configura ilegalidade, desde que sejam respeitadas determinadas regras.

Monitoramento no home office: direitos e deveres

Mesmo sendo considerado legal, o monitoramento das atividades em home office deve se adequar ao Artigo 5º da Constituição Federal, que prevê o respeito à dignidade, à vida privada, à honra e à imagem do trabalhador.

Portanto, as ferramentas de monitoramento devem se limitar ao acompanhamento das atividades profissionais, sendo vedado o acesso a mensagens pessoais ou a arquivos sem vínculo com o trabalho armazenados no computador do empregado.

Além disso, é fundamental que a empresa informe de maneira transparente a existência do monitoramento, incluindo essa previsão tanto no contrato de trabalho quanto em seu regimento interno, junto de suas condutas e restrições.

Quando o trabalhador sentir que a vigilância está indo além do aceitável, a recomendação é, em um primeiro momento, procurar o setor de Recursos Humanos. Contudo, se a situação persistir, a alternativa é acionar apoio jurídico.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Sem resultados
Ver todos os resultados

Confira!

Quer um 14º salário? Veja quanto investir por mês para alcançar essa meta - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quer um 14º salário? Veja quanto investir por mês para alcançar essa meta

01/12/2025
Quem ganha até R$ 5 mil fica livre do IR a partir desta data - Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem ganha até R$ 5 mil fica livre do IR a partir desta data

01/12/2025
Foto: Donald Tong/Pexels

Após acusações de golpes, apresentador retorna à TV pedindo Pix

30/11/2025
Foto: Tómas Rekstad/Unsplash

Nova lei pode redefinir velocidade nas estradas para carros e caminhões

30/11/2025
Foto: Freepik

Diagnóstico de doença prevalente no Brasil coloca habilitação em risco

30/11/2025

Copyright Tribuna de Minas.

  • Contato
  • Política de Privacidade

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Tribuna de Minas
  • Mais Tendências
  • Dinheiro
  • Esportes
  • Economia
  • Cidadania
  • Contato

Tribuna de Minas

Vá para versão mobile