Criada para definir os direitos e deveres dos trabalhadores com carteira assinada e dos empregadores, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reúne um conjunto de normas que regulam as relações laborais, tornando-as mais justas e equilibradas.
Considerando que já se passaram mais de 80 anos desde sua criação, a CLT já passou por diversas transformações ao longo do tempo, recebendo novas modalidades e benefícios a cada atualização.
E vale destacar que, em Reformas Trabalhistas recentes, o regime passou a incluir cinco benefícios adicionais para os trabalhadores que se aplicam em todo o território nacional e buscam ajustar a legislação às necessidades modernas do mercado. São eles:
Fracionamento e conversão de férias
Embora o fracionamento de férias faça parte dos direitos dos trabalhadores desde 2017, agora suas regras foram esclarecidas. Funcionários podem negociar a divisã das férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos. Além disso, também é permitido solicitar a conversão de parte das férias em abono pecuniário.
Regulamentação do teletrabalho
Para consolidar a modalidade, que foi essencial durante o distanciamento social, a regulamentação do teletrabalho agora requer um contrato escrito detalhando as atividades a serem desempenhadas, o fornecimento dos equipamentos e as responsabilidades relativas à saúde e segurança no trabalho remoto.
Trabalho intermitente
Para abrir novas oportunidades e se adaptar às demandas do trabalho temporário, as empresas adotaram oficialmente a modalidade intermitente, convocando trabalhadores conforme a necessidade e pagando proporcionalmente, mas assegurando direitos como FGTS e 13º salário.
Equiparação salarial
A nova regra de equiparação salarial busca diminuir desigualdades e fortalecer a equidade no ambiente de trabalho, garantindo que funcionários com a mesma função e local de trabalho tenham salários equivalentes, desde que o tempo de serviço seja semelhante.
Flexibilidade no banco de horas
A nova flexibilização do banco de horas possibilita que empregado e empregador negociem diretamente a compensação, dispensando acordos coletivos, com um prazo máximo de seis meses para a quitação.





