Beneficiários de um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) de uma operadora de previdência privada precisaram recorrer à Justiça para conseguir resgatar seus benefícios. De acordo com os autos, o serviço foi contratado pela mãe dos autores em 2021.
Mesmo tendo sido oficialmente nomeados como beneficiários da titular, eles não conseguiram receber o dinheiro após a morte dela, pois de acordo com a empresa que administrava o plano, “o telefone celular e o endereço eletrônico que constava na proposta de contratação não estava em nome da contratante” (via Consultor Jurídico).
Com isso, a empresa passou a exigir uma procuração pública emitida pela falecida para autorizar o resgate do valor. No entanto, ao ser analisado pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o processo teve decisão favorável aos beneficiários.
Isso porque, conforme o entendimento do relator do recurso, a exigência imposta pela empresa é considerada abusiva, especialmente por conta do fato de ter sido apresentada anos depois da assinatura do contrato.
Além disso, o magistrado ainda ressaltou que cabia à empresa verificar, no momento da formalização do contrato e da definição dos beneficiários, se todos os requisitos legais estavam devidamente atendidos.
TJ apontou contradição em atitudes de plano privado
Conforme relatado pelo site Consultor Jurídico, o desembargador João Casali, que foi o relator do caso, apontou ainda que a empresa agiu de forma contraditória, contribuindo ainda mais para a vitória dos beneficiários.
De acordo com o magistrado, o fato do plano privado ter aceitado uma contratação simples via assinatura eletrônica e, posteriormente, ter passado a exigir procuração para liberação de recursos revela uma evidente incongruência.
Além disso, Casali destacou que a tentativa da empresa de basear sua defesa na ausência da procuração apenas tornou a justificativa ainda mais frágil, diante da inconformidade já apontada nos autos.





