Atualmente designado como “auxílio por incapacidade temporária” o antigo auxílio-doença certamente está entre os benefícios mais conhecidos administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo sido concedido a mais de 3 milhões de cidadãos só no ano passado.
Basicamente, o benefício garante um suporte financeiro aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente por um período superior a 15 dias.
No entanto, é importante destacar que os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, enquanto o INSS passa a arcar com o benefício a partir do 16º dia. Além disso, diferente de outros recursos da autarquia, o auxílio-doença não é vitalício.
Quando aprovado, o benefício pode ser concedido por até 120 dias, garantindo ao trabalhador tempo suficiente para se recuperar antes de retornar às atividades. Contudo, em certos casos, ele pode ser prorrogado.
Para isso, o segurado deverá apresentar laudos médicos atualizados que atestem a necessidade de prorrogação do afastamento, bem como se submeter a nova perícia do INSS, caso solicitado. Assim, mesmo não sendo vitalício, o auxílio-doença pode ser mantido pelo tempo necessário para assegurar a plena recuperação do trabalhador.
Auxílio-doença: critérios e como solicitar
A concessão do auxílio-doença exige, além da comprovação de afastamento superior a 15 dias, o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, em casos de acidente, esse período é dispensado.
Para solicitar o benefício, basta utilizar os canais oficiais da autarquia, como o telefone 135, as agências presenciais ou, especialmente, o aplicativo ou site Meu INSS, que permite que o procedimento seja efetuado em qualquer lugar, bastando seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo ou site com as credenciais do portal Gov.br;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade temporária”;
- Encaminhe os documentos solicitados, incluindo atestados, laudos e exames recentes que comprovem a condição informada;
- Se necessário, aguarde o agendamento da perícia presencial.





