Um decreto publicado em 2022 e assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro, do PL, redefiniu a forma como a carteira de identidade com o RG é aceita em todo o país. O texto criou prazos de validade para o documento e determinou em quais circunstâncias a troca passa a ser obrigatória.
Na prática, esse conjunto de regras abriu espaço para que órgãos públicos e instituições privadas recusem o documento em situações específicas, e essa recusa não é considerada irregular.
Por isso, quem ainda utiliza versões antigas ou modelos muito desgastados precisa ficar atento para evitar problemas em atendimentos, viagens ou serviços bancários.
Seu RG pode ser bloqueado se estiver nessas condições proibidas
O decreto em questão é o de número 10.977, que regulamenta a Carteira de Identidade Nacional. Ele entrou em vigor com o objetivo de unificar o documento em todo o território brasileiro e também de deixar claros os limites de uso das versões anteriores.
A norma estabelece que o RG passa a ter validade variável conforme a idade do titular. Crianças entre zero e onze anos ficam com o documento válido por cinco anos. Pessoas de doze a cinquenta e nove anos precisam renová-lo a cada dez anos.
Já quem tem sessenta anos ou mais mantém validade indeterminada, evitando a necessidade de substituições frequentes nessa faixa etária.
Embora a validade seja o ponto mais conhecido do decreto, o texto também descreve situações que podem levar à recusa imediata do documento, ainda que ele esteja dentro do prazo.
Isso ocorre, por exemplo, quando há alteração oficial de dados. Mudanças de nome, de filiação ou outras atualizações que interfiram no registro tornam obrigatório o pedido de uma nova via.
O mesmo vale para casos em que o RG apresenta danos que dificultem a confirmação da autenticidade, como plástico quebrado, rasgos, manchas ou qualquer marca que comprometa a leitura.
Documento com foto desatualizada ou com avarias pode ser recusado, segundo o decreto
Outra situação prevista é a mudança significativa de aparência. Quando a foto antiga deixa dúvidas sobre a identidade da pessoa, o órgão de atendimento pode negar o uso do documento e solicitar a emissão de um novo.
Alterações expressivas na assinatura ou no gesto gráfico também entram nesse grupo.
A regra, porém, protege pessoas doentes e cidadãos com mais de sessenta anos. Nesses casos, a aparência envelhecida ou a assinatura instável não podem ser usadas como justificativa para recusa.
Mesmo com a preservação da validade das versões antigas por um período de dez anos a partir da vigência do decreto, o cidadão precisa garantir que o RG esteja íntegro, atualizado e compatível com sua identificação atual.
Caso contrário, a negativa será legal e o atendimento poderá ser interrompido.





