Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a responsabilidade pelo pagamento do benefício concedido a mulheres vítimas de violência doméstica que foram obrigadas a se afastar do trabalho em decorrência de medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha.
Embora, por lei, a mulher tenha o direito de continuar recebendo pagamentos, a norma não havia definido quem deveria arcar com os valores. Mas agora, a nova decisão da maioria do STF finalmente solucionou essa lacuna.
Conforme divulgado pelo ministro Flávio Dino, que é o relator do processo, no caso de mulheres que contribuem para a Previdência Social, o empregador deverá arcar com o pagamento nos primeiros 15 dias de afastamento. Posteriormente, caberá ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dar continuidade benefício.
Já para trabalhadoras autônomas, o auxílio será pago totalmente pelo INSS, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Desta forma, o pagamento se enquadrará como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale lembrar que o caso chegou ao STF por conta de um recurso do INSS contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou válida a decisão da Justiça em prol de uma mulher que vivenciou tal situação. Contudo, agora, o tema ganhou repercussão geral, podendo se estender a situações semelhantes.
Julgamento sobre benefício do INSS a vítimas é suspenso
Nesta segunda-feira (18), o julgamento sobre o pagamento de benefícios do INSS a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica foi suspenso pelo STF a pedido do ministro Kássio Nunes Marques.
De acordo com o magistrado, a análise do caso ainda demanda mais tempo, e por conta disso, ainda não há prazo estabelecido para a retomada do caso. No entanto, as chances de aprovação não são baixas.
Afinal, vale lembrar que, além de Flávio Dino, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.





