A demissão é, sem dúvida, uma experiência difícil. Entretanto, para amenizar seus impactos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores com carteira assinada uma série de benefícios de grande relevância.
Dentre eles, está o seguro-desemprego, que funciona como um auxílio financeiro temporário para ajudar o trabalhador a se manter enquanto busca sua recolocação no mercado de trabalho.
Vale destacar que, nos últimos tempos, o benefício passou por mudanças para garantir equilíbrio econômico, e por conta disso, passou a assegurar saques que podem chegar a R$ 2.424,11 no total, que variam conforme o salário médio anterior do trabalhador.
Afinal, remunerações mais altas tendem a elevar o valor dos gastos mensais. Portanto, para tentar preservar as condições financeiras do trabalhador durante o período, o seguro-desemprego pode chegar aos seguintes valores (via Terra Brasil Notícias):
- 80% da média salarial para remunerações de até R$ 2.138,76;
- 50% sobre o excedente anterior, mais R$ 1.711,01, para salários que variam entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96;
- R$ 2.424.11, que equivale ao teto do benefício, para remunerações acima de 3.564,96.
Como solicitar o saque do seguro-desemprego?
Após ser demitido, o trabalhador receberá de seu antigo empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego. O documento, que está disponível em forma física ou digital, deve ser utilizado para dar entrada no benefício a partir do sétimo dia depois da rescisão de contrato.
Vale lembrar que, além de considerar a média dos três últimos salários do trabalhador, seguro-desemprego também está sujeito a algumas regras de limitação de suas parcelas, que variam conforme o tempo de serviço.
Com o documento em mãos, basta selecionar se a solicitação será efetuada virtualmente por canais como o Portal Gov.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou agências do SINE.
Com a aprovação do pedido, os saques dos valores poderão ser efetuados diretamente na conta bancária informada no momento da solicitação, ou ainda por intermédio da Caixa Econômica Federal.





