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Saque acima de R$400 é previsto em lei para retirada

Por João Carlos Gomes
12/09/2025
Foto: senivpetro/Freepik

Foto: senivpetro/Freepik

Receber um valor adicional no salário é especialmente vantajoso, sobretudo em funções que envolvem riscos à saúde ou segurança. E para alguns trabalhadores, este benefício é um direito garantido por lei.

Trata-se do adicional de periculosidade, que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura uma compensação financeira a profissionais que exercem atividades perigosas, como lidar com eletricidade, inflamáveis, explosivos ou atuar na segurança patrimonial, por exemplo.

O valor é totalmente distinto do adicional de insalubridade, considerando que além de compensar especificamente pelo risco acentuado, não existem variações no acréscimo, que chega a 30% sobre o salário-base.

Na prática, isso significa que um trabalhador que ganha o salário mínimo, atualmente em R$ 1.518, pode receber um adicional de R$ 455,40 no pagamento mensal. E vale destacar que ele nem mesmo precisa ser solicitado.

Afinal, por ser um direito garantido pela CLT, o valor é incorporado à remuneração e costuma aparecer detalhado no contracheque, assegurando ao trabalhador a devida compensação pelo desempenho de suas funções.

Não recebimento do adicional de periculosidade: como proceder?

Mesmo previsto em lei, o adicional de periculosidade pode, em alguns casos, não ser repassado ao trabalhador. Nestes casos, orientação inicial é buscar o setor de Recursos Humanos da empresa para entender o motivo.

Geralmente, erros de cálculo e sistemas são rapidamente corrigidos. No entanto, se o problema persistir, principalmente por discordância da empresa, é possível recorrer ao sindicato da categoria e a advogados trabalhistas para intermediar de outras formas.

Para isso, é recomendável ter em mãos documentos que comprovem a sua exposição a condições perigosas, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), bem como exames e depoimentos de colegas.

Todavia, é mportante destacar que o adicional de periculosidade está diretamente vinculado ao risco da função. Logo, se o trabalhador for realocado para uma atividade menos perigosa, o pagamento do adicional é suspenso.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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