Por conta dos altos custos envolvidos em uma ação judicial, muitas pessoas acabam deixando de lutar por seus direitos. No entanto, existe um recurso legal que pode ajudar quem enfrenta dificuldades financeiras a arcar com as despesas do processo.
Chamada de declaração de hipossuficiência ou declaração de pobreza, este documento efetiva o princípio constitucional da ampla defesa e do acesso à Justiça, previsto no artigo 5º da Constituição Federal e garante que pessoas sem recursos para arcar com as custas processuais possam exercitar seus direitos plenamente.
Além de servir para solicitar a isenção de diversas despesas judiciais, a declaração também pode ser solicitada em procedimentos administrativos, como na emissão de segunda via de documentos e em outros serviços públicos que gerem despesas.
E vale destacar que a lei não exige comprovação documental prévia. Portanto, qualquer pessoa que alegue não ter recursos suficientes para arcar com as despesas pode solicitar a declaração de hipossuficiência.
Desta forma, o recurso também é válido para pessoas de renda elevada, desde que seja possível comprovar em juízo que os gastos processuais comprometeriam sua digninidade ou a de sua família. Mas, caso seja necessário utilizar a declaração, é fundamental agir de boa-fé.
Penalidades do uso indevido da declaração de pobreza
Se forem identificados elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente, a declaração de pobreza poderá ser indeferida, seja pela parte contrária ou pelo próprio juiz, tornando o pagamento das despesas obrigatório.
Além disso, ainda há o risco de imposição de penalidades mais sérias, uma vez que o uso indevido do recurso pode ser enquadrado como falsidade ideológica, que por sua vez é uma conduta grave.
A conduta é tipificada no artigo 299 do Código Penal e pode resultar em pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, que varia conforme o tipo de documento envolvido. Além das implicações penais, tal prática pode ainda prejudicar o próprio processo.





