Mesmo ainda sendo um dos principais programas de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade, o Bolsa Família tem sofrido diversos cortes nos últimos anos. Inclusive, de acordo com dados recentes, estima-se que quase 1 milhão de cidadãos deixarão de receber o benefício só este mês.
A informação foi confirmada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que revelou que muitos beneficiários conseguiram aumentar relativamente sua renda mensal, e com isso foram colocados sob a Regra de Proteção do programa.
A medida assegura o pagamento mensal de 50% do valor do benefício por mais um ano, no caso de novos solicitantes, ou até dois anos para quem já fazia parte do Bolsa Família antes de junho de 2025. Com muitos prazos chegando ao fim, o número de beneficiários vem caindo significativamente.
Além disso, há também os indivíduos que conseguiram até mesmo superar o limite da Regra de Proteção (R$ 706), e por conta disso, foram desligados de forma imediata, aumentanto ainda mais o número de descadastramentos do Bolsa Família.
Retorno Garantido: regra do Bolsa Família permite reingresso facilitado
Por mais que o cancelamento do Bolsa Família possa gerar preocupação, famílias desligadas do programa após solicitar Desligamento Voluntário ou por fim do prazo da Regra de Proteção tem direito a reativar o cadastro de forma facilitada.
Graças a política de Retorno Garantido, beneficiários contam com prioridade para reingresso por até 36 meses caso retornem à situação de vulnerabilidade. E vale destacar que o procedimento para isso é extremamente simples.
Basta atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) no município de residência da família através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Na data da visita, o representante familiar precisa apresentar os seguintes documentos:
- CPF, ou
- Título de Eleitor; Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência;
- CPF, Título, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou de trabalho dos demais componentes da família.
Além disso, também será necessário comprovar que a renda per capita se enquadra novamente nos critérios do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 218.





