Apesar de os cargos políticos configurarem uma forma de trabalho no país, a legislação vigente não prevê o pagamento de benefícios, como o 13º salário, aos ocupantes de cargos nas esferas de poder na grande maioria dos estados.
Por conta disso, o ex-prefeito Fernando Almeida de Andrade (PSDB) e o vice-prefeito Giovane da Silva Ferreira (PSB), de Martins Soares, na Zona da Mata, acabaram sendo condenados pela Justiça estadual pela criação de um benefício ilegal entre 2017 e 2024.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a iniciativa de ambos teria resultado em um prejuízo de quase R$ 180 mil aos cofres públicos, com grande parte do valor sendo direcionada a Fernando Almeida.
Vale destacar que, em 2018, o MP instaurou inquérito civil e notificou oficialmente os gestores pela irregularidade. Ainda assim, os pagamentos persistiram até 2024, evidenciando a reiteração da conduta.
Fernando Almeida foi condenado por enriquecimento ilícito e lesão ao erário, e terá de ressarcir o dano, além de perder o cargo, ficar oito anos sem direitos políticos, pagar multa e ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos.
Giovane também foi punido, mas apenas por lesão ao erário, o que lhe concedeu penas semelhantes, mas com suspensão de direitos por apenas cinco anos. Vale destacar que a decisão ainda cabe recurso.
STF permite pagamento de 13º em caso de lei específica
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o pagamento de 13º salário a agentes políticos não afronta o regime de subsídio, permitindo que o benefício seja incorporado aos vencimentos de prefeitos, vereadores e demais agentes públicos eleitos.
Entretanto, a situação seria válida apenas em locais com leis específicas autorizando o pagamento das parcelas, não se tratando de uma liberação geral para todo o país, o que exige atenção de cada município ou estado à sua própria legislação.
No caso de Martins Soares, esta previsão não existia. Portanto, não havia base legal para o pagamento das parcelas, e por conta disso, a atitude de Fernando Almeida e seu vice foi penalizada.





