Conforme revelado pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, o novo programa Gás do Povo entrará em operação a partir do próximo mês, e promete superar o antigo Auxílio-Gás.
Isso porque, ao invés de fornecer um valor adicional para que beneficiários pudessem comprar um botijão de 13 kg, a iniciativa fornecerá gás gratuitamente através de revendedores credenciados.
E vale destacar que, para garantir a eficácia do programa e prevenir prejuízos, os ministérios da Fazenda e de Minas e Energia estabeleceram, neste mês de outubro, os preços de referência do botijão em todos os estados.
Publicados no Diário Oficial da União em edição extra no dia 17, os valores servirão de base para o reembolso aos revendedores e serão mantidos até 31 de dezembro deste ano, com atualização prevista para 2026. Confira (via Folha de São Paulo):
- Acre – R$ 122,12
- Alagoas – R$ 91,49
- Amapá – R$ 114,17
- Amazonas – R$ 94,89
- Bahia – R$ 101,36
- Ceará – R$ 102,13
- Distrito Federal – R$ 95,52
- Espírito Santo – R$ 93,74
- Goiás – R$ 98,32
- Maranhão – R$ 97,81
- Mato Grosso – R$ 125,05
- Mato Grosso do Sul – R$ 98,67
- Minas Gerais – R$ 94,19
- Pará – R$ 105,24
- Paraíba – R$ 94,88
- Paraná – R$ 96,00
- Pernambuco – R$ 89,67
- Piauí – R$ 101,56
- Rio de Janeiro – R$ 92,12
- Rio Grande do Norte – R$ 101,03
- Rio Grande do Sul – R$ 93,96
- Rondônia – R$ 108,34
- Roraima – R$ 113,00
- Santa Catarina – R$ 97,64
- São Paulo – R$ 96,51
- Sergipe – R$ 102,84
- Tocantins – R$ 111,77
Programa Gás do Povo: como aderir e outros detalhes
De acordo com as projeções do MDS, o Gás do Povo tem potencial para alcançar 15 milhões de beneficiários até março de 2026, graças a critérios de elegibilidade mais amplos, que incluem:
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) devidamente atualizada;
- Renda mensal inferior a meio salário mínimo (atualmente R$ 759).
Para receber o benefício, o responsável familiar cadastrado precisará apenas se dirigir a uma revendedora de gás credenciada e apresentar um comprovante do benefício, como o cartão do Bolsa Família ou cartão da Caixa Econômica Federal associado ao programa.
Entretanto, é importante lembrar que a retirada do benefício será limitada, pois conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.649/2025, famílias de 2 a 3 pessoas terão direito a 4 recargas anuais, com validade de 3 meses cada, enquanto famílias com 4 ou mais membros poderão receber 6 recargas, válidas por 2 meses cada.





