A jornada de trabalho vem sendo pauta ao redor do mundo. Enquanto discussões sobre a possibilidade de redução de escalas de trabalho tem tomado conta do Brasil, um vizinho próximo parece estar disposto a seguir na direção contrária, estudando a viabilidade para adotar jornadas ainda mais rigorosas.
Isso porque o presidente argentino Javier Milei parece ainda não ter desistido de seus planos para promover uma grande reforma trabalhista no país, e assim passar a permitir jornadas de até 12 horas por dia.
Vale ressaltar que, comparada a outros países da América Latina, a Argentina aparece em uma posição bem abaixo no ranking mundial da atual carga horária semanal, administrado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Mas caso as mudanças planejadas sejam aprovadas, é muito provável que o país ocupe posições mais altas, se aproximando de destaques como o Paraguai e o Chile, que lideram com as jornadas mais longas em território sul-americano.
Porém, apesar das alegações do governo de que o aumento na jornada possa beneficiar milhões de argentinos, a proposta segue dividindo opiniões e levantando debates sobre as condições de trabalho, o que pode tornar sua aceitação muito mais complexa.
Além do aumento da jornada de trabalho: principais pontos da reforma trabalhista da Argentina
É importante ressaltar que, embora o aumento da jornada de trabalho seja um dos pontos mais preocupantes, ele não é a única grande mudança proposta por Javier Milei na Argentina. Entre as outras medidas em discussão estão (via Exame):
- Flexibilização do uso do banco de horas, dispensando o pagamento de horas extras;
- Flexibilização no período de concessão de férias, permitindo fracionamentos em períodos de, no mínimo, uma semana, férias de verão e recessos conjuntos, no caso de casais que trabalhem para o mesmo empregador;
- Parcelamento de indenizações e multas trabalhistas para pequenas e médias empresas;
- Acordos de trabalhos mais flexíveis para diferentes setores;
- Flexibilização no pagamento aos trabalhadores, transformando parte do salário em benefícios monetários;
- Concessão de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas para a contratação de empregados;
- Atualização de ações trabalhistas, respeitando o limite máximo do Índice de Preços ao Consumidor mais 3% ao ano;
- Descentralização da negociação coletiva;
- Aumentos salariais atrelados ao aumento da produtividade individual.





