Desde 1977, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que trabalhadores convertam uma parte de suas férias em abono pecuniário, desde que o pedido seja formalizado no prazo correto.
Entretanto, há algum tempo, rumores de que a prática seria proibida começaram a circular, gerando preocupação em empregados que contam com a venda das férias para garantir um valor adicional no pagamento.
Mas vale destacar que, até o presente momento, não há qualquer proposta legislativa em trâmite visando alterar a legislação trabalhista, o que assegura aos trabalhadores o direito de solicitar o abono pecuniário normalmente.
Só que a decisão requer antecedência, uma vez que, de acordo com o artigo 143 da CLT, o pedido deve ser formalizado até quinze dias antes do fim do período de formalização das férias.
Caso contrário, a empresa não é obrigada a aceitar a solicitação, embora muitas acabem abrindo exceções. Neste caso, todas as regras legais de cálculo, pagamento e encargos devem ser respeitadas à risca.
Venda de férias é uma escolha do trabalhador
Também é importante lembrar que a escolha de receber o abono pecuniário é exclusiva dos trabalhadores, tendo em vista que a imposição é proibida por lei. Logo, a empresa jamais pode obrigar o empregado a vender suas férias.
A prática é considerada uma infração trabalhista, sujeita a ações no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho, além da aplicação de multa pelo descumprimento da lei.
É possível vender mais dias de férias?
Mesmo diante do interesse do empregado em transformar maior parte das férias em valor monetário, a legislação trabalhista resguarda o direito ao repouso, com o objetivo de proteger sua integridade física e psicológica.
E pelo entendimento da lei, o trabalhador deve usufruir de pelo menos 20 dias de férias para garantir o repouso adequado. Assim, a venda de dias acima do limite permitido pode trazer prejuízos tanto para o empregado quanto para a empresa.





