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Oficial! Lei trabalhista toma decisão sobre proibição das férias

Por João Carlos Gomes
22/09/2025
Foto: Sora Shimazaki/Pexels

Foto: Sora Shimazaki/Pexels

Desde 1977, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que trabalhadores convertam uma parte de suas férias em abono pecuniário, desde que o pedido seja formalizado no prazo correto.

Entretanto, há algum tempo, rumores de que a prática seria proibida começaram a circular, gerando preocupação em empregados que contam com a venda das férias para garantir um valor adicional no pagamento.

Mas vale destacar que, até o presente momento, não há qualquer proposta legislativa em trâmite visando alterar a legislação trabalhista, o que assegura aos trabalhadores o direito de solicitar o abono pecuniário normalmente.

Só que a decisão requer antecedência, uma vez que, de acordo com o artigo 143 da CLT, o pedido deve ser formalizado até quinze dias antes do fim do período de formalização das férias.

Caso contrário, a empresa não é obrigada a aceitar a solicitação, embora muitas acabem abrindo exceções. Neste caso, todas as regras legais de cálculo, pagamento e encargos devem ser respeitadas à risca.

Venda de férias é uma escolha do trabalhador

Também é importante lembrar que a escolha de receber o abono pecuniário é exclusiva dos trabalhadores, tendo em vista que a imposição é proibida por lei. Logo, a empresa jamais pode obrigar o empregado a vender suas férias.

A prática é considerada uma infração trabalhista, sujeita a ações no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho, além da aplicação de multa pelo descumprimento da lei.

É possível vender mais dias de férias?

Mesmo diante do interesse do empregado em transformar maior parte das férias em valor monetário, a legislação trabalhista resguarda o direito ao repouso, com o objetivo de proteger sua integridade física e psicológica.

E pelo entendimento da lei, o trabalhador deve usufruir de pelo menos 20 dias de férias para garantir o repouso adequado. Assim, a venda de dias acima do limite permitido pode trazer prejuízos tanto para o empregado quanto para a empresa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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