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Oficial! Empresas são obrigadas a aumentar salários dos trabalhadores

Por Jeferson Carvalho
17/09/2025
Oficial! Empresas são obrigadas a aumentar salários dos trabalhadores - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Oficial! Empresas são obrigadas a aumentar salários dos trabalhadores - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Muitos trabalhadores no Brasil não sabem, mas podem ter direito a um aumento salarial anual garantido por lei. Esse reajuste, que não depende da boa vontade do empregador, está previsto na legislação trabalhista e é conhecido como dissídio.

Embora muitas vezes seja confundido com um benefício ou um bônus concedido pela empresa, o dissídio é, na verdade, uma obrigação legal vinculada à reposição da inflação e, em alguns casos, ao ganho real de salário.

Oficial! Empresas são obrigadas a aumentar salários dos trabalhadores

O dissídio salarial é resultado de negociações coletivas realizadas entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Essas negociações acontecem todos os anos e têm como base a recomposição do poder de compra corroído pela inflação. Ou seja, o objetivo é evitar que os salários percam valor ao longo do tempo.

Quando há acordo entre as partes, estabelece-se um índice de reajuste que deve ser aplicado ao salário de todos os profissionais abrangidos pela convenção ou acordo coletivo.

Mas atenção: é muito importante destacar que esse reajuste não é automático para todos os trabalhadores do país, pois existem regras.

Ele só se aplica aos empregados contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que pertencem a uma categoria profissional representada por um sindicato ativo e com convenção coletiva vigente.

Como trabalhadores podem verificar se tem direito ao dissídio?

Cada categoria tem uma data específica, chamada de “data-base”, que marca o início da validade do novo acordo e o momento em que o aumento deve ser implementado.

Por isso, não basta esperar o reajuste cair na conta. Para saber se tem direito ao aumento, o trabalhador precisa verificar se sua profissão está incluída em um acordo coletivo atual.

A melhor forma de fazer isso é consultando o sindicato que representa a sua categoria ou acompanhando publicações oficiais do setor. A convenção traz todos os detalhes, como o índice de reajuste, o valor mínimo do salário e outras condições específicas.

Caso a empresa não aplique o reajuste na data correta, o trabalhador pode cobrar o valor retroativo, com correção. Empresas que descumprem essa regra estão sujeitas a sanções legais, inclusive ações trabalhistas movidas individual ou coletivamente.

O dissídio, portanto, é mais do que uma expectativa: é um direito respaldado por lei. Ficar atento a ele é essencial para garantir que o salário acompanhe o custo de vida e que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson Carvalho

Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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