Nova regra do PIS/PASEP? A partir do próximo mês, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve se reunir com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para definir o calendário de pagamentos do abono salarial de 2026.
O valor, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e o Patrimônio do Servidor Público (Pasep), corresponderá ao ano-base de 2024, considerando que ele está alinhado ao ritmo que se tornou padrão desde a pandemia.
E é importante destacar que o pagamento passará por uma grande mudança, já que no final do ano passado, o governo Lula aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que afeta o valor utilizado como critério de acesso como parte de um pacote fiscal.
Por conta do instrumento legislativo, o valor passará a ser anualmente corrigido pela inflação, tornando-se permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer por volta de 2035.
Até o momento, não foi confirmado qual será o critério de renda para ter direito ao PIS/Pasep em 2026. Contudo, de acordo com o jornal O Globo, ao considerar o valor de dois salários mínimos de 2023, a inflação de 2024 e a previsão de inflação para 2025, o teto deve ficar em torno de R$ 2.900.
Valor do PIS/Pasep em 2026: mudanças afetaram montante?
Apesar de ter causado uma alteração significativa nas regras do PIS/Pasep, a PEC não alterou os valores a serem recebidos pelos trabalhadores. Logo, o valor do salário mínimo continuará servindo de referência.
A grande diferença está no valor a ser recebido, considerando que, a partir do próximo ano, o novo piso nacional pode chegar a R$ 1.631, sendo este o valor máximo a ser pago pelo abono em 2026.
É importante lembrar que o total a ser recebido é definido pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Portanto, somente quem trabalhou por pelo menos 12 meses em 2024 terá direito ao valor total.





