Embora a pensão por morte seja destinada aos dependentes do segurado falecido que contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou já estava em período de graça, originalmente, os direitos eram restritos a parentes que possuíam laços sanguíneos.
Entretanto, a legislação previdenciária passou por uma importante mudança depois que a Lei nº 15.108/2024 passou a vigorar, uma vez que ela ampliou o rol de beneficiários que podem ser enquadrados como dependentes.
Por conta da norma, que passou a valer a partir deste ano, avós, padrastos, madrastas e tios passaram a ser reconhecidos como possíveis segurados de netos, enteados e sobrinhos sob guarda judicial, desde que comprovada a dependência econômica.
Mais do que uma medida de impacto financeiro, a lei representa um importante avanço social, pois além de preencher uma lacuna histórica do sistema previdenciário, ainda ajuda a reforçar a proteção a diferentes configurações familiares.
Afinal, ela reconhece que vínculos afetivos também possuem validade familiar, o que torna o sistema mais inclusivo e assegura proteção a todos, especialmente em momentos de perda.
Como solicitar a pensão por morte? Conheça o procedimento do INSS
Mesmo com a nova lei em vigor, o procedimento de solicitação da pensão por morte não sofreu alterações. Sendo assim, os beneficiários ainda precisam utilizar os canais oficiais do INSS (site, aplicativo, telefone ou agência presencial) para dar início ao procedimento.
Na ocasião, será necessário apresentar tanto a documentação do falecido, incluindo a certidão de óbito, quanto documentos de identificação que comprovem o vínculo com o segurado e, conforme mencionado anteriormente, a dependência econômica.
Vale lembrar que a duração da pensão por morte varia de acordo com o tipo de dependente. Para herdeiros, o benefício é encerrado quando completam 21 anos. No entanto, em situações de invalidez ou deficiência grave, o pagamento pode ser mantido de forma vitalícia.





