É comum que imprevistos causem atrasos no trabalho, principalmente no dia a dia de trabalhadores que conciliam suas funções profissionais com deveres familiares. Ainda assim, o medo de punições gera preocupação.
Contudo, graças a uma lei prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, mães que estão amamentando têm o direito de se ausentar do trabalho por até uma hora ao dia, sem sofrer qualquer tipo de penalidade.
Trata-se da chamada permissão de amamentação, que é garantida até que o bebê complete nove meses. E vale destacar que, se o direito for compartilhado entre os dois responsáveis legais, o prazo pode chegar a doze meses, embora ocorra redução proporcional de salário a partir do nono mês neste caso.
Apesar disso, a legislação ainda representa um importante amparo às trabalhadoras, pois garante que elas possam manter seus cargos sem abrir mão das atividades maternas, essenciais nos primeiros anos de vida das crianças.
Lei para atraso no Brasil: o que diz a CLT?
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Dentre seus diversos artigos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não conta com nenhuma lei semelhante à da permissão de amamentação. Todavia, a lei trabalhista permite uma tolerância máxima de 10 minutos diários para a marcação de ponto, sendo 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída.
Desta forma, a empresa não pode aplicar nenhum desconto aos funcionários que não ultrapassem esse limite. Mas isso não significa que a tolerância dá ao trabalhador o direito para se atrasar com frequência.
Mesmo dentro do limite diário permitido, os atrasos podem ser vistos como falta de comprometimento e, por isso, deixam o trabalhador sujeito a medidas disciplinares, como advertências, suspensões ou até demissão por justa causa.
Por isso, é fundamental procurar manter a pontualidade. Já em casos em que o atraso for inevitável, é ideal justificar o motivo de forma adequada ou, se possível, negociar acordos com a empresa para resolver a situação.





