Através da rede social X (antigo Twitter), uma usuária surpreendeu outros internautas ao compartilhar que havia descoberto sua demissão por meio de uma notificação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Na publicação, ela ironizou o ocorrido, e publicou um print da notificação, que mostra seu nome e parte do CPF. Rapidamente, a postagem viralizou nas redes sociais e, consequentemente, gerou questionamentos sobre a legalidade do procedimento.
Consultados pelo portal Pequenas Empresas & Grandes Negócios, advogados especializados em direitos do trabalho deixaram claro que o registro da baixa na CTPS Digital não substitui a comunicação formal da rescisão.
Basicamente, o registro serve apenas para atualizar as informações do eSocial e de outros órgãos trabalhistas. Portanto, uma baixa no sistema sem nenhum tipo de comunicação prévia seria o equivalente a uma “demissão surpresa”, sem nenhum tipo de aviso.
Em consenso, os especialistas destacaram que o contrato de trabalho constitui uma relação entre pessoas, e que o uso de ferramentas digitais não dispensa o dever de informar o trabalhador sobre sua demissão, mantendo o respeito e a comunicação adequados.
Demissão pela Carteira de Trabalho Digital pode gerar problemas jurídicos?
Embora não exista uma proibição explícita quanto à demissão realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital, a prática pode ser interpretada como falta de transparência e respeito, o que pode resultar em problemas para a empresa.
Vale ressaltar que, conforme orientam especialistas, quando há sensação de prejuízo, o funcionário deve inicialmente procurar a empresa e solicitar esclarecimentos. Com isso, caso o problema persista, a situação pode ser levada ao Ministério do Trabalho.
A denúncia pode ser registrada por meio do portal Gov.br, pelo sindicato da categoria ou através de uma reclamação trabalhista. Caso seja comprovado que a empresa agiu de forma irregular, a Justiça pode anular a demissão ou determinar o pagamento de indenização ao trabalhador.





