Criado com o propósito de combater a pobreza extrema por meio da concessão de um auxílio financeiro mensal a famílias em situação de vulnerabilidade, o programa Bolsa Família busca assegurar condições mínimas de subsistência, fortalecendo o pagamento de despesas essenciais e a alimentação.
Para isso, a iniciativa fornece a milhões de beneficiários um pagamento de, no mínimo, R$ 600 que é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal, criada exclusivamente pelo banco para recebimento do valor.
Contudo, vale destacar que, em reforço ao seu compromisso com a proteção social das famílias, o Bolsa Família ainda prevê o acréscimo de um valor extra, destinado exclusivamente às mães com filhos de até 6 anos de idade.
Trata-se do Benefício Primeira Infância, que busca apoiar o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças nos primeiros anos de vida. Para tanto, é acrescido um valor adicional de R$ 150 ao pagamento mensal dos beneficiários.
É importante ressaltar que, para garantir o acréscimo automaticamente, basta manter o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado, uma vez que os dados informados servirão para confirmar que os requisitos estão sendo devidamente cumpridos.
Adicionais do Bolsa Família: conheça outros valores extras do programa
Embora o Benefício Primeira Infância seja um dos valores extras mais altos, ele não é o único a compor o montante pago pelo Bolsa Família. O programa também inclui outros benefícios complementares, tais como:
- Benefício Variável Familiar: focado em educação e saúde, oferece R$ 50 extras por cada integrante da família entre 7 e 18 anos incompletos, bem como para gestantes e nutrizes;
- Benefício Variável Familiar Nutriz: para apoiar a amamentação e os cuidados neonatais, o benefício assegura R$ 50 extras para famílias com bebês de até 6 meses;
- Benefício Variável Gestante: concede R$ 50 extras por mês para gestantes ao longo de toda a gravidez, destacando a atenção aos cuidados maternos.
Para ter acesso aos adicionais, será necessário comparecer à unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima, munido da documentação que comprove o cumprimento dos critérios exigidos pelo programa.





