Embora não seja o ambiente mais adequado, é comum que colegas utilizem apelidos no ambiente de trabalho como forma de aproximação. No entanto, nem todos os apelidos possuem caráter afetivo.
Só que uma decisão recente da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul mostrou as consequências de apelidos ofensivos, determinando que uma empresa indenize um ex-funcionário em R$ 15 mil por assédio moral.
Confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) a decisão reconheceu que o trabalhador, atuante como montador de carrocerias, foi alvo de apelido pejorativo por mais de duas décadas.
De acordo com as informações divulgadas, o homem declarou ter sido chamado de “patrola” ao longo de todo esse tempo. Em contextos informais, a expressão, cujo significado original refere-se a uma máquina niveladora, funciona como ofensa, indicando alguém vulgar ou nocivo.
Inicialmente, a multa havia sido fixada em R$ 5 mil. No entanto, a 1ª Turma do TRT-RS considerou que o valor não cumpria efeito pedagógico, e com issom decidiu elevá-lo para R$ 15 mil.
Negligência da empresa acarretou em aplicação de multa agressiva
No processo, a defesa da empresa afirmou que não havia queixa formal nos canais internos. Contudo, o TRT-RS descartou a tese, já que testemunhas relataram que os superiores estavam cientes do ocorrido e não tomaram nenhuma providência.
Desta forma, a falta de medidas efetivas por parte da empresa para resolver a situação, mesmo diante das denúncias formais, também foi determinante para que o valor da multa fosse elevado para R$ 15 mil.
Nos autos do processo, o empregado declarou que o apelido era motivo de humilhação e comprometia seu bem-estar no ambiente de trabalho. Logo, por não ter adotado medidas cabíveis para resolver a situação, a empresa foi considerada conivente, e por isso foi obrigada a arcar com a indenização.





