Apesar de contarem com uma série de direitos garantidos por lei, muitos trabalhadores CLT ainda desconhecem boa parte deles. E um deles certamente é a Licença Nojo, que pode garantir quase 10 dias de folga, dependendo das circunstâncias.
O nome “Licença Nojo” chama a atenção por sua peculiaridade, uma vez que a palavra “nojo” geralmente está associada à repulsa. Entretanto, no contexto da lei, ela assume um sentido diferente, pois refere-se a luto ou a tristeza profunda.
Também chamada de licença por luto ou licença por falecimento, ela garante ao trabalhador a possibilidade de se afastar do serviço por alguns dias, sem prejuízo salarial, para lidar com o luto e as providências do funeral.
No caso de funcionários do regime CLT, a lei define que o empregado pode se afastar por dois dias consecutivos no caso do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos ou alguém que dependa economicamente dele.
Em contrapartida, para servidores públicos, o período varia de acordo com cada região, podendo chegar a oito dias de afastamento para falecimento de familiares diretos e três dias para parentes mais distantes, como avós, tios ou cunhados.
É importante ressaltar que o afastamento só começa a ser contado apenas no dia seguinte ao falecimento, assegurando ao trabalhador o cumprimento integral do prazo previsto em lei.
Folgas da Licença Nojo: como solicitar?
Para garantir o direito à Licença Nojo, primeiramente o trabalhador precisa comunicar o falecimento do ente querido ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, seja por telefone, e-mail ou pessoalmente, se preferir.
Em alguns casos, o RH pode solicitar o encaminhamento de outros documentos que comprovem o parentesco, como certidão de casamento ou união estável no caso de falecimento de cônjuges e companheiros.
Entretanto, o atestado de óbito em si só deve ser apresentado após o período da folga, na data de retorno ao trabalho. Na ocasião, basta seguir o procedimento da empresa para registrar as informações corretamente.





