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Lei foi aprovada e brasileiros ganham 1 semana de folga livre

Por João Carlos Gomes
17/09/2025
Foto: Jahanzeb Ahsan/Unsplash

Foto: Jahanzeb Ahsan/Unsplash

Após formalizar a união, é importante que o casal tenha tempo para celebrar e organizar a vida a dois antes de voltar à rotina. E é justamente para atender a essa necessidade, existe a Licença Matrimonial, que concede folgas remuneradas aos trabalhadores.

Prevista no artigo 473, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença garante ao trabalhador três dias consecutivos de afastamento, cuja contagem é iniciada a partir do dia da cerimônia.

Contudo, com um bom planejamento, é possível estender a Licença Matrimonial para quase 1 semana. Para isso, basta agendar a cerimônia para alguns dias antes das folgas previstas na escala padrão.

Na prática, funcionários com escala 5×2, por exemplo, podem programar o casamento para uma quarta-feira e usufruir de um período contínuo de descanso até domingo, retornando ao expediente somente a partir da segunda-feira.

Todavia, em determinadas situações, convenções coletivas ou acordos de categoria podem ampliar o período de afastamento, respeitando as disposições negociadas ou regulamentadas pela categoria. Portanto, é importante consultar todos os detalhes antes de solicitar a licença.

Como solicitar a Licença Matrimonial para aproveitar os dias de folga?

Embora cada empresa tenha seus próprios procedimentos, o primeiro passo para solicitar a Licença Matrimonial é apresentar a certidão de casamento ao setor de Recursos Humanos, para que assim as folgas possam ser acordadas.

Vale destacar que a CLT não estipula um prazo específico para a solicitação da licença. Contudo, comunicar com antecedência mínima de 30 dias é uma prática ética, pois permite a reorganização das atividades para evitar sobrecarga da equipe durante a ausência do funcionário.

Apesar disso, é importante ressaltar que a Licença Matrimonial é um direito previsto em lei e não uma concessão da empresa. Logo, embora seja passível de negociação, ela não pode ser recusada ao trabalhador, ainda que a solicitação não tenha sido realizada com antecedência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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