A Justiça do Trabalho decidiu reverter a demissão por justa causa de uma funcionária gestante que foi dispensada depois de ser encontrada cochilando durante o turno da madrugada.
A empresa alegava desídia, argumento usado para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concluiu, porém, que a punição foi desproporcional e que a dispensa ocorreu em um momento que levantou indícios de discriminação após a trabalhadora comunicar a gestação.
Justiça toma decisão sobre demissão de gestante que ‘cochilou’ no trabalho
Segundo o processo, a empregada atuava em um posto que exigia longos períodos de espera dentro de um escritório, entre 22h da noite e 6h da manhã.
A companhia afirmou que o cochilo representava negligência e queda de produtividade, suficientes para caracterizar falta grave. O empregador citou o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que inclui a desídia como motivo para aplicar justa causa.
Para a empresa, aquele episódio seria prova de comportamento incompatível com as obrigações do cargo.
A defesa da gestante contestou essa versão. Argumentou que o contexto do trabalho favorecia episódios de sonolência e que não havia histórico de advertências, suspensões ou qualquer registro de falhas anteriores.
A reclamante também destacou que a demissão aconteceu pouco depois de informar sua gravidez ao empregador, o que, para ela, indicava retaliação.
Com isso, buscou no Judiciário a anulação da justa causa, o reconhecimento da estabilidade provisória e o pagamento das verbas que deixara de receber.
Justiça tomou decisão sobre demissão de gestante
Ao analisar o caso, o TRT concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes para demonstrar que a funcionária cometia faltas repetidas ou que já havia sido submetida a medidas disciplinares prévias. Para a corte, um episódio isolado não sustenta a penalidade máxima.
Os magistrados também levaram em conta a proximidade entre a comunicação da gestação e a dispensa, o que reforçou a percepção de discriminação.
A decisão determinou que a justa causa fosse convertida em demissão imotivada, garantindo o pagamento integral das verbas rescisórias e uma indenização por dano moral de dez mil reais.
A legislação é clara em relação às trabalhadoras grávidas. A Constituição Federal assegura licença de, no mínimo, cento e vinte dias, sem prejuízo do vínculo e do salário.
Além disso, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A CLT proíbe expressamente qualquer forma de dispensa motivada pela gestação.
No caso analisado, o tribunal entendeu que esses princípios foram violados e que a proteção à maternidade deve prevalecer.





