Nesta segunda-feira (18), julgamento sobre o direito de mulheres vítimas de violência doméstica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) acabou sendo suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do ministro Kássio Nunes Marques.
Isso porque, de acordo com o magistrado, a medida precisa de mais tempo para ser analisada. Ainda mais considerando que a criação de um novo grupo de beneficiárias pode impactar as contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale destacar que a legislação brasileira já garante afastamento do trabalho por até seis meses para mulheres em situação de risco, sem afetar seu vínculo empregatício através da Lei Maria da Penha. Entretanto, mulheres que não possuem emprego formal não são contempladas pelos recursos atuais.
Desta forma, o novo projeto atribuiria ao INSS a responsabilidade de conceder o benefício para trabalhadoras autônomas e informais, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Entretanto, mesmo com a maioria dos ministros tendo se posicionado de forma favorável à concessão do benefício, a decisão de Nunes Marques interrompeu o processo por tempo indeterminado, embora haja previsão de que o tema retorne à pauta em breve.
Medida visa minimizar impactos ao INSS
Apesar das discussões sobre os efeitos financeiros e operacionais para o INSS, o novo projeto ainda traz uma medida relevante: a possibilidade de o órgão cobrar dos agressores os valores pagos às vítimas.
Conhecida como “ação regressiva”, a prática já é utilizada em casos de pensão por morte e acidentes de trabalho. Logo, quando o julgamento avançar, poderá ser aplicada também a situações de violência doméstica, responsabilizando financeiramente os autores pelos custos gerados à Previdência Social.
Até o momento, votaram a favor do projeto os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia. Agora, resta apenas aguardar o retorno do julgamento para saber se um consenso geral foi estabelecido.





