Nesta segunda-feira (22), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 5.247, que tem como objetivo auxiliar produtores rurais a se recuperarem de grandes prejuízos causados por eventos climáticos.
Isso porque a proposta, criada pelo governo federal, prevê a criação de uma linha de crédito exclusiva com aproximadamente R$ 12 bilhões disponíveis para facilitar a amortização ou quitação das dívidas.
A resolução abrange principalmente as operações que já passaram por renegociação ou prorrogação, realizadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por outros produtores rurais.
Contudo, de acordo com o portal Agência Brasil, as operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs) também estão incluídas, desde que se enquadrem nos seguintes requisitos:
- Tenham sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024 que estavam em dia com os pagamentos nessa data, mas passaram a estar inadimplentes em 5 de setembro de 2025;
- Tenham sido renegociadas ou prorrogadas, com vencimento da parcela ou da operação entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, que estejam adimplentes na data de contratação da linha de crédito.
Como contratar a nova linha de crédito do governo?
Os produtores que desejam acessar a linha de crédito devem se atentar ao prazo de contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026. Mas vale lembrar que será será necessário comprovar que a propriedade esteve em município que decretou calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024.
Além disso, produtores que tenham duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em, pelo menos, duas das três principais atividades agrícolas também terão acesso ao crédito.
Os limites de crédito são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp e até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais, e o prazo de pagamento será de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do solicitante.





