Após 12 meses de contribuição, os trabalhadores do regime CLT ganham direito a férias, podendo assim desfrutar de um descanso remunerado de 30 dias de duração. Entretanto, por conta de uma atualização recente da legislação, muitas pessoas passaram a acreditar que houveram alterações neste direito.
De fato, as regras relacionadas ao afastamento passaram por alterações em julho deste ano, mas de acordo com especialistas, elas serviram apenas para reforçar a segurança jurídica para empregados e empregadores, bem como para modernizar a legislação.
E vale destacar que, apesar das mudanças parecerem mais rígidas para empresas, elas visam garantir flexibilidade e proteção para ambos os lados, reduzindo conflitos através da previsibilidade.
Mudanças nas férias para os trabalhadores
Uma das primeiras mudanças da legislação para os trabalhadores diz respeito à notificação das férias, que agora, deve ser feita por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Deste modo, tanto o funcionário quanto a empresa ganham mais tempo para se planejar para o período.
Além disso, a medida deve reduzir o risco de disputas judiciais sobre férias, já que a exigência de aviso prévio por escrito gera uma prova documental que pode ser usada em caso de conflito
Já outra alteração relevante define limites mais claros para o fracionamento das férias, visando garantir que o descanso do trabalhador seja realmente eficaz, mesmo que ocorra de forma parcelada.
Sendo assim, embora a lei continue respeitando o que foi estabelecido pela reforma trabalhista de 2017, o novo texto agora estabelece que as férias só poderão ser divididas da seguinte forma (via Seu Crédito Digital):
- Um dos períodos precisa ter mínimo de 14 dias corridos;
- Os demais períodos devem ter ao menos 5 dias corridos cada.
Mudanças nas férias para as empresas
No caso das empresas, o Ministério do Trabalho buscou intensificar o cumprimento da lei através de multas automáticas para casos em que elas não concederem férias aos funcionários dentro do prazo legal, aumentando assim a responsabilidade das companhias.
Vale lembrar que, até 2025, casos como esses só eram punidos quando identificados por meio de processo judicial ou após denúncia que resultasse em autuação. Com a atualização, porém, as penalidades passam a ser aplicadas diretamente pela fiscalização administrativa sempre que for constatada violação da lei.





