Com o avanço de agosto, muitos beneficiários de programas sociais ficam na expectativa das próximas liberações de pagamento. E isso inclui os estudantes cadastrados no programa Pé-de-Meia, que recebem diversos incentivos para se dedicarem aos estudos.
Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) divulgou o calendário de pagamentos de agosto de 2025 do benefício, definindo assim a partir de quando os alunos da rede pública, sejam eles do Ensino Médio regular ou da modalidade EJA (Ensino de Jovens e Adultos), receberão a próxima parcela do Incentivo-Frequência.
De acordo com a Portaria MEC nº 470, de 25 de junho de 2025, os depósitos estão programados para iniciar na última semana do mês, a partir do dia 25, e serão escalonados com base no mês de nascimento dos beneficiários. Confira a ordem abaixo:
- Janeiro e fevereiro: 25 de agosto
- Março e abril: 26 de agosto
- Maio e junho: 27 de agosto
- Julho e agosto: 28 de agosto
- Setembro e outubro: 29 de agosto
- Novembro e dezembro: 1º de setembro
Vale lembrar que o Incentivo-Frequência corresponde ao valor de R$ 200 e é feito mensalmente aos estudantes que mantêm frequência mínima de 80% nas aulas. Portanto, para manter o benefício ativo, é preciso comparecer às aulas.
Como consultar informações sobre o Pé-de-Meia?
Para ter acesso a informações completas sobre o Pé-de-Meia, beneficiários podem utilizar o aplicativo Jornada do Estudante, do MEC, que está disponível para download através da Play Store (Android) ou Apple Store (iOS).
Por fornecer acesso ao calendário e outras informações relevantes sobre o benefício, a ferramenta é basicamente o principal canal de comunicação do MEC com os estudantes cadastrados no Pé-de-Meia. E para utilizá-la, basta acessar com as credenciais da conta Gov.br.
Contudo, caso haja alguma dificuldade durante o processo, também é possível visualizar mais informações online através do portal Cidadão da Caixa, por telefone, discando 0800 616161 para entrar em contato com o Fale Conosco do MEC ou presencialmente através da secretaria das escolas.





