Nesta terça-feira (5), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU) se uniram para firmar um acordo extremamente benéfico para estrangeiros que residem no Brasil.
Isso porque, a partir de agora, o Registro Nacional Migratório (RNM) passará a ser aceito como documento pelo governo brasileiro, permitindo que pessoas de outros países tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), desde que se enquadrem nos critérios de elegibilidade.
Vale lembrar que o benefício é exclusivo para idosos carentes a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, e garante um auxílio mensal no valor de um salário mínimo, que atualmente, chega a R$ 1.518.
Conforme estabelecido pelo acordo, tanto a carteira definitiva (para residentes) quanto o documento provisório (para solicitantes de refúgio) serão aceitos, em versão física ou digital, para assegurar o acesso ao benefício até a implantação da validação biométrica.
No entanto, isso ainda depende de homologação judicial. E após essa etapa, o governo ainda terá 90 dias para implementar as medidas administrativas necessárias, com possibilidade de prorrogação do prazo em caso de necessidade.
O que é o BPC: como funciona o benefício que será oferecido a estrangeiros?
Apesar de ser destinado a idosos e pessoas com deficiência, o BPC é totalmente distinto da aposentadoria, pois se trata de um benefício assistencial que não exige contribuição à Previdência.
Para ter direito ao recebimento, além de integrarem o público-alvo, os solicitantes precisam comprovar que possuem uma renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, não sendo capazes de se sustentar.
Também é necessário estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que permite ao governo analisar as informações. Se tudo estiver dentro das regras, o valor será liberado mensalmente, mas sem 13º salário ou possibilidade de pensão por morte.





