Reconhecendo o abastecimento de energia elétrica como serviço público essencial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu sancionar, através da Medida Provisória nº 1.300/25, diversas mudanças em leis que regem o setor elétrico brasileiro, abrangendo inclusive as que tratam da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Vale lembrar que, inicialmente, o benefício concedia apenas descontos parciais, entre 10% e 65%, para consumo de até 220 kWh por mês. A nova proposta, porém, prevê a isenção total da conta de luz para públicos específicos.
O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), financiada pelos consumidores para apoiar políticas públicas de energia, e assegurará gratuidade integral até 80 kWh de consumo.
E caso o consumo ultrapasse o limite estipulado, a nova Tarifa Social continua sendo vantajosa, pois ela cobrará apenas o valor excedente junto de taxas obrigatórias como iluminação pública e ICMS, descontando o consumo inicial.
O benefício deve contemplar milhões de brasileiros, abrangendo pessoas registradas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como indígenas e quilombolas de baixa renda e consumidores situados em áreas isoladas.
Tarifa Social de Energia Elétrica: como solicitar?
Cidadãos que desejam aderir à Tarifa Social devem ficar atentos, já que os procedimentos de adesão variam conforme cada condição. Famílias em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico por exemplo, podem formalizar a adesão junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua região.
No entanto, em certos casos, será preciso solicitar o benefício diretamente à companhia de energia responsável pelo fornecimento local, informando o Número de Identificação Social (NIS) para que a Tarifa Social seja disponibilizada.
Já os beneficiários do BPC estão dispensados de qualquer solicitação adicional, uma vez que o Ministério do Desenvolvimento Social transfere automaticamente seus dados às distribuidoras de energia elétrica. Contudo, em todos os casos, é importante lembrar de manter as informações do CadÚnico sempre atualizadas.





