O governo federal implementou uma nova medida que restringe a contratação de empréstimo consignado para determinados beneficiários do INSS.
A decisão, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social no final de agosto, tem como objetivo ampliar a proteção de pessoas consideradas vulneráveis, como idosos com doenças incapacitantes, menores de idade e indivíduos com deficiência intelectual ou transtornos mentais graves.
Agora, representantes legais dessas pessoas não poderão mais contratar crédito consignado sem autorização da Justiça.
Empréstimo consignado suspenso: saiba o motivo e o que você pode fazer
A mudança está prevista na atualização da Instrução Normativa nº 190, que passa a exigir, de forma obrigatória, que qualquer operação de crédito feita em nome de pessoas legalmente incapazes seja previamente aprovada por um juiz.
Até então, era permitido que curadores, tutores e responsáveis legais assinassem contratos em nome dos beneficiários sem a necessidade de uma decisão judicial.
Essa flexibilização, adotada em normativas anteriores, abriu espaço para fraudes e má administração de recursos, o que gerou preocupação entre órgãos de controle e defesa da cidadania.
A nova regulamentação fecha brechas que permitiam o uso indevido de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A partir de agora, qualquer movimentação financeira em nome de alguém considerado incapaz de gerir seu próprio patrimônio exigirá análise judicial.
Essa exigência foi motivada por decisões judiciais recentes, entre elas a sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu uma ação do Ministério Público Federal denunciando abusos e o risco de prejuízos a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Quem não poderá contratar empréstimo consignado do INSS?
A medida atinge diretamente familiares e representantes que, muitas vezes, recorriam ao crédito consignado para arcar com despesas cotidianas.
Para esses casos, será necessário iniciar um processo judicial e obter autorização específica para cada contratação.
Os contratos já existentes continuam válidos, desde que tenham sido firmados antes da vigência da nova regra, em julho de 2025.
Quem tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades com as novas exigências pode buscar orientação junto ao INSS ou contar com o auxílio de um advogado.
O órgão disponibiliza canais de atendimento e serviços presenciais para esclarecer os procedimentos necessários e garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.





