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Donos de bichinhos de estimação podem ter ausência remunerada

Por João Carlos Gomes
18/10/2025
Foto: Chewy/Unsplash

Foto: Chewy/Unsplash

Nos últimos anos, o número de pessoas com bichos de estimação tem crescido consideravelmente. E assim como os seres humanos, estes animais também necessitam de cuidados médicos regulares para assegurar sua saúde e bem-estar.

Entretanto, devido a rotinas corridas e à limitada flexibilidade de alguns consultórios veterinários, muitas pessoas encontram dificuldades para atender às necessidades médicas de seus pets.

Pensando nisso, a deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou recentemente o projeto de lei nº 5042/2025, que tem como objetivo instituir o direito à ausência remunerada para até dois atendimentos veterinários mensais.

A medida, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atende à demanda de tutores que finalmente conseguirão conciliar a rotina de trabalho com os cuidados de seus animais de estimação.

Atualmente, o projeto encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, e até o momento não há data prevista para sua votação. Portanto, ainda não se sabe se a lei pode entrar em vigor ainda este ano.

Concessão de ausência remunerada exigirá cumprimento de critérios

É importante destacar que o PL nº 5042/2025 define critérios para a concessão da ausência remunerada, sendo um deles a apresentação de um atestado original emitido pelo médico veterinário.

O documento deve contar com informações como identificação do animal de estimação, dados do empregado, data e horário do atendimento, tempo de duração e o CRMV do profissional responsável.

Além disso, o pet deve estar devidamente registrado no Sistema Nacional de Cadastro de Animais Domésticos (SinPatinhas), criado pela Lei 15.046/24, que também deve contar com o nome do trabalhador aparecendo como tutor responsável.

Vale ressaltar que a proposta também veda o uso da ausência remunerada por indivíduos condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes de maus-tratos a animais, nos termos do artigo 32 da Lei 9.605/98, sendo esta uma medida voltada a reforçar o compromisso ético da PL com o bem-estar animal.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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