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Direitos que o trabalhador precisa saber se trabalhar no dia 20 de novembro

Por João Carlos Gomes
19/11/2025
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Instituído como feriado nacional no fim de 2023, o Dia da Consciência Negra, que será celebrado nesta quinta-feira (20), marca o primeiro período de descanso prolongado após quase quatro meses.

Seja em razão de sua evolução histórica, já que a data antes era apenas uma efeméride, ou pela coincidência com o dia da semana, o feriado tem levantado dúvidas entre trabalhadores, que ainda não sabem ao certo se poderão aproveitar o descanso.

Vale lembrar que algumas empresas e serviços manterão funcionamento normal no dia, principalmente os que são considerados essenciais. E nestes casos, existem alguns direitos que os trabalhadores precisam conhecer, como:

  • Folga compensatória: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se for necessário comparecer no feriado, empregados terão direito a receber um dia de descanso compensatório que deve ser acertado com o empregador para uma data posterior;
  • Pagamento em dobro: caso não seja concedida a folga compensatória, os trabalhadores de carteira assinada terão direito de receber o valor do dia trabalhado em dobro.

É importante ressaltar que as alternativas devem ser estabelecidas por meio de acordo individual ou coletivo. Na falta de um entendimento formal, a decisão fica a cargo do empregador, embora especialistas recomendem que a preferência do trabalhador também seja levada em consideração nestes casos.

Data posterior ao feriado fornece algum benefício aos trabalhadores?

Como o feriado coincidiu com uma quinta-feira, muitos trabalhadores conseguirão desfrutar de um descanso prolongado por conseguir dispensa para a sexta, e assim emendar o período até o fim de semana.

Entretanto, vale lembrar que isso é uma possibilidade que pode ser combinada com o empregador, mas não uma regra. Sendo assim, a sexta-feira (21) segue sendo dia útil, e não garantirá nenhum benefício adicional aos trabalhadores.

Inclusive, no caso de faltas injustificadas, as empresas poderão descontar o dia e até mesmo aplicar advertências nos funcionários, penalizando-os disciplinar e financeiramente por conta da ausência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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