Afetando cerca de 2 milhões de brasileiros, segundo dados da Associação Brasileira de Déficit de Atenção, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição caracterizada pela dificuldade de concentração, hiperatividade e impulsividade excessiva.
Apesar de ter tratamento, o TDAH é uma doença crônica, que pode se estender por toda a vida. E por impactar tarefas cotidianas, desempenho no trabalho, estudos e relações sociais, muitas pessoas se perguntam se ela permite aposentadoria imediata ou algum outro benefício.
De acordo com especialistas, apenas o diagnóstico não garante o afastamento, já que os sintomas podem se apresentar de maneiras variadas em cada indivíduo, impactando de forma diferente a capacidade de realizar atividades cotidianas e profissionais.
Sendo assim, é necessário demonstrar que a condição provoca limitações significativas, a ponto de incapacitar o trabalhador ou ser considerada uma deficiência de longo prazo. Nestes casos, o INSS prevê os seguintes tipos de afastamento:
Aposentadoria por incapacidade permanente
Também chamada de aposentadoria por invalidez, esse benefício destina-se a casos mais graves. Além de comprovar que a condição impossibilita de forma total e permanente o exercício de qualquer atividade profissional, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses para ter direito ao benefício.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Mesmo que o solicitante não esteja totalmente incapacitado, é possível passar por uma análise do INSS para analisar se o TDAH representa um impedimento a longo prazo. Neste caso, o tempo de contribuição exigido depende do grau da deficiência: grave (25 anos homem / 20 anos mulher), moderada (29 anos homem / 24 anos mulher) e leve (33 anos homem / 28 anos mulher).
Benefício de Prestação Continuada
Mesmo sem histórico de contribuição ao INSS, solicitantes que têm TDAH reconhecido como deficiência e renda per capita baixa podem ter direito ao BPC, e assim garantir o recebimento de um salário mínimo por mês.





