Nesta terça-feira (18), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o Grupo Globo a indenizar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por danos morais por conta de uma reportagem exibida em 2021.
A matéria, veiculada por diversos canais oficiais da emissora, como o site g1 e o Jornal Nacional, falou sobre manifestações em homenagem a enfermeiros que atuaram durante a pandemia de Covid-19, e relembrou casos de agressão ocorridos em atos semelhantes no ano anterior.
Gayer apareceu entre os nomes associados ao episódio, ocorrido em um período anterior ao seu mandato. Ele, porém, negou presença no local e afirmou que o material divulgado prejudicou sua imagem, desencadeando uma onda de linchamentos virtuais.
A princípio, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou qualquer condenação à Globo, sob alegação de que a reportagem se tratava do exercício de informação jornalística. Contudo, Gayer decidiu apresentar recurso ao STJ contra a decisão, e acabou saindo vitorioso.
Com isso, além do risco de ser obrigada a retirar os conteúdos do ar, a emissora também poderá ser condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 80 mil ao deputado. A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso.
Globo não teve “dever de cuidado”, diz relatora
Conforme divulgado pelo portal Poder360, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Globo não teve cuidado ao analisar as possíveis consequências da reportagem, que foi exibida em “momentos de instabilidade institucional”, o que acabou fortalecendo a decisão favorável a Gustavo Gayer.
Segundo ela, em períodos como os da pandemia, os meios de comunicação precisam se atentar à forma como as informações são transmitidas, uma vez que elas podem prejudicar a imagem de pessoas perante a sociedade.
Além disso, a relatora também destacou um acordo homologado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, no qual representantes da entidade afirmaram que Gayer não teve qualquer relação com as agressões relatadas.





