As férias são um direito garantido a todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A cada 12 meses de serviço, o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, custeado pelo empregador.
Em casos de demissão sem justa causa, é prática comum o pagamento proporcional das férias referentes ao período trabalhado. No entanto, quando a dispensa ocorre por justa causa, esse direito, assim como outros benefícios trabalhistas, costuma ser negado ao trabalhador.
Uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, pode alterar esse entendimento em todo o país.
Demissão por justa causa não deve cancelar férias proporcionais
A decisão partiu da 2ª Turma do TST ao julgar o caso de uma gerente sindical demitida por ato de improbidade. Apesar de a justa causa ter sido mantida pelas instâncias inferiores, os ministros decidiram que ela ainda teria direito às férias proporcionais.
O argumento central foi baseado na Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. O tratado estabelece, sem exceções quanto à forma de desligamento, que todo trabalhador deve receber férias proporcionais ao tempo de serviço prestado.
Na decisão, a relatora do processo, ministra Liana Chaib, destacou que a norma internacional tem status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, o que significa que ela se sobrepõe tanto à CLT quanto à própria Súmula 171 do TST.
Vale destacar que esta Súmula do Tribunal sustentava, até então, que a justa causa eliminava o direito às férias proporcionais, e é este entendimento que tem sido utilizado no país atualmente.
Decisão do TST pode mudar entendimento sobre pagamento de férias em demissão por justa causa
Assim, esse entendimento representa uma mudança de paradigma. A dispensa por justa causa sempre foi tratada como medida punitiva, com o objetivo de penalizar o empregado por conduta grave.
Com a nova interpretação, essa lógica é relativizada em nome da proteção dos direitos fundamentais do trabalhador. A decisão reforça que as férias não são um prêmio por bom comportamento, mas um direito relacionado à saúde, ao descanso e à dignidade humana.
Caso essa linha seja adotada por outras turmas do TST, empregadores precisarão repensar suas práticas. Passarão a ter a obrigação de incluir o pagamento das férias proporcionais mesmo em demissões por justa causa, o que até agora não era exigido.
Para os trabalhadores, representa uma garantia adicional: o reconhecimento de que o tempo já trabalhado deve ser remunerado, independentemente das circunstâncias da dispensa.





