O final do ano é um período amplamente aguardado pelos trabalhadores com carteira assinada, pois, além das festividades, também marca o momento em que as empresas realizam o pagamento do décimo terceiro salário.
O benefício, assegurado até mesmo pela Constituição Federal para melhorar a condição social, funciona como uma gratificação anual, calculada com base no salário dos empregados e na quantidade de dias trabalhados.
O décimo terceiro salário pode ser pago integralmente até o final de novembro. Contudo, muitos empregadores optam por dividir o valor em duas parcelas, com a segunda sofrendo incidência de tributos. E caso a modalidade seja adotada, os valores estão previstos para serem depositados nas seguintes datas:
- Primeira parcela: até o dia 30 de novembro;
- Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro.
Entretanto, vale lembrar que, neste ano, os dois prazos caem em finais de semana, quando não há expediente bancário. Neste caso, para evitar a caracterização de atraso, especialistas recomendam que empregadores realizem os depósitos com antecedência.
Atraso no décimo terceiro salário: consequências para a empresa
Muito além de causar insatisfação entre os empregados, atrasos no pagamento do décimo terceiro salário também podem trazer sérias consequências para as empresas, tais como:
- Multa administrativa: aplicada pelo Ministério do Trabalho, o valor da multa pode chegar a R$ 170,25 por empregado, e dobrar em caso de reincidência;
- Correção monetária: a empresa será obrigada a pagar o valor atrasado corrigido pelos índices de inflação;
- Ação trabalhista: o empregado pode acionar a empresa na Justiça do Trabalho e, além do décimo terceiro, ainda poderá solicitar indenizações;
- Rescisão indireta: por ser considerada uma quebra na obrigação por parte do empregador, a falta de pagamento do décimo terceiro salário ainda pode levar a uma rescisão indireta.
É importante ressaltar que, antes de recorrer a medidas mais drásticas, os trabalhadores devem buscar inicialmente solucionar a questão junto ao departamento financeiro ou ao setor de recursos humanos da empresa, lembrando-se de formalizar a cobrança dos valores devidos.





