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Data da 1ª parcela do décimo terceiro salário já foi anunciada

Por João Carlos Gomes
03/10/2025
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O final do ano é um período amplamente aguardado pelos trabalhadores com carteira assinada, pois, além das festividades, também marca o momento em que as empresas realizam o pagamento do décimo terceiro salário.

O benefício, assegurado até mesmo pela Constituição Federal para melhorar a condição social, funciona como uma gratificação anual, calculada com base no salário dos empregados e na quantidade de dias trabalhados.

O décimo terceiro salário pode ser pago integralmente até o final de novembro. Contudo, muitos empregadores optam por dividir o valor em duas parcelas, com a segunda sofrendo incidência de tributos. E caso a modalidade seja adotada, os valores estão previstos para serem depositados nas seguintes datas:

  • Primeira parcela: até o dia 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro.

Entretanto, vale lembrar que, neste ano, os dois prazos caem em finais de semana, quando não há expediente bancário. Neste caso, para evitar a caracterização de atraso, especialistas recomendam que empregadores realizem os depósitos com antecedência.

Atraso no décimo terceiro salário: consequências para a empresa

Muito além de causar insatisfação entre os empregados, atrasos no pagamento do décimo terceiro salário também podem trazer sérias consequências para as empresas, tais como:

  • Multa administrativa: aplicada pelo Ministério do Trabalho, o valor da multa pode chegar a R$ 170,25 por empregado, e dobrar em caso de reincidência;
  • Correção monetária: a empresa será obrigada a pagar o valor atrasado corrigido pelos índices de inflação;
  • Ação trabalhista: o empregado pode acionar a empresa na Justiça do Trabalho e, além do décimo terceiro, ainda poderá solicitar indenizações;
  • Rescisão indireta: por ser considerada uma quebra na obrigação por parte do empregador, a falta de pagamento do décimo terceiro salário ainda pode levar a uma rescisão indireta.

É importante ressaltar que, antes de recorrer a medidas mais drásticas, os trabalhadores devem buscar inicialmente solucionar a questão junto ao departamento financeiro ou ao setor de recursos humanos da empresa, lembrando-se de formalizar a cobrança dos valores devidos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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