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‘CPF dos imóveis’ pode fazer dono de casa pagar mais no IPTU

Por João Carlos Gomes
12/10/2025
Foto: pressfoto/Freepik

Foto: pressfoto/Freepik

Prevista para vigorar a partir do próximo ano, a nova Reforma Tributária nacional deve impactar consideravelmente os proprietários de imóveis, especialmente por conta da implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Apelidado de “CPF dos imóveis”, o novo sistema pode acabar gerando reajustes nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e por conta disso, se tornou alvo de dúvidas e protestos.

Isso porque o CIB foi concebido como um instrumento de modernização do sistema tributário, com o objetivo de garantir mais transparência e eficiência na coleta de informações sobre propriedades.

Basicamente, o sistema estabelecerá um valor venal único para cada imóvel (utilizado como referência para o cálculo do IPTU), aproximando-o do valor de mercado pelo qual a propriedade seria negociada. Consequentemente, isso pode fazer com que o montante final do IPTU a ser pago sofra um aumento.

Afinal, imóveis de maior valor de mercado poderão registrar aumentos mais expressivos no IPTU, enquanto propriedades de menor valor terão ajustes menos impactantes. Contudo, é importante salientar que a alíquota e o método de cálculo do imposto permanecerão inalterados.

Benefícios do CIB: entenda as funcionalidades do “CPF dos imóveis”

Apesar do potencial aumento do IPTU gerar preocupação, vale ressaltar que o “CPF dos imóveis” também oferece diversos benefícios, que podem impactar positivamente múltiplos setores. Entre eles, destacam-se:

  • Melhoria na coordenação e no compartilhamento de dados entre diferentes administrações tributárias;
  • Aumento na segurança jurídica para proprietários, compradores e vendedores;
  • Contribuir para a redução de fraudes, omissões de informações e inconsistências cadastrais, resultando em maior eficiência na arrecadação tributária;
  • Facilitar a regularização de imóveis irregulares e o acesso a linhas de crédito, ampliando a inclusão no mercado formal.

O CIB deve começar a funcionar a partir do dia 1º de janeiro de 2026 nas capitais e em 1º de janeiro de 2027 nos outros municípios, com todos os dados já sendo integrados ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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