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Contribuiu por 30 anos? Você pode ter direito que muitos ignoram

Por João Carlos Gomes
12/11/2025
direito

Foto: Freepik

Um direito chamou a atenção de algumas pessoas. Promulgada em novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103/2019 instituiu a mais recente Reforma da Previdência, que promoveu alterações substanciais nas regras para aposentadoria no Brasil, modificando condições e critérios.

Apesar de ter ganhado ampla repercussão, muitos brasileiros não se informaram adequadamente sobre as mudanças e, por conta disso, deixaram de exercer direitos previdenciários que já poderiam assegurar sua aposentadoria.

Dentre os principais, destaca-se o direito adquirido que é válido para cidadãos que já haviam cumprido todos os requisitos exigidos para aposentadoria antes da Reforma, que entrou em vigor somente no dia 13 de novembro de 2019.

Isso significa que todos os que já haviam cumprido os critérios de elegibilidade durante a vigência da legislação anterior não precisam se adequar às regras da Reforma, e já podem requerer a aposentadoria. Os principais requisitos incluem (via Blog do Prev):

  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens;
  • Cumprimento da carência de 180 contribuições mensais.

Além disso, nestes casos, a data de filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também conta, o que restringe o direito adquirido aos segurados que já contribuíam com a autarquia antes de novembro de 2019.

Aposentadoria pós-Reforma: casos em que o direito adquirido é inválido

Conforme mencionado anteriormente, o direito adquirido só se aplica a segurados que atingiram 30 anos de contribuição e já era filiado do INSS antes da Reforma. Contudo, cidadãos que só concluíram o ciclo após novembro de 2019 ainda podem contar com as seguintes regras de transição a seu favor:

  • Idade mínima progressiva: homens e mulheres com 30 anos de contribuição podem se aposentar com 63 e 58 anos, respectivamente;
  • Regra de pontos: se ao somar a idade ao tempo de contribuição, e totalizar 91 pontos para mulheres e 101 para homens, também é possível garantir a aposentadoria;
  • Pedágio de 50% ou 100%: exige um tempo de contribuição adicional sobre o período pendente na data da reforma e garante condições específicas de cálculo.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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