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Cinco profissões que garantem aposentadoria antes do tempo comum

Por João Carlos Gomes
24/08/2025
Foto: Kaboompics/Pexels

Foto: Kaboompics/Pexels

Após a Reforma da Previdência de 2019, os homens passaram a poder se aposentar aos 65 anos de idade, com 35 anos de contribuição, e mulheres aos 62 com 30 anos de contribuição. No entanto, a regra não é válida para todas as profissões.

Afinal, existem trabalhadores que estão expostos a riscos a todo momento durante o exercício de sua profissão, e é justamente para proteger este tipo de profissional que existe a aposentadoria especial.

Previsto na Lei nº 8.213/1991, o benefício também passou por alterações por conta da Reforma, incluindo novas exigências de pontos e estabelecendo uma nova idade mínima em alguns casos. Contudo, a possibilidade continua sendo vantajosa.

Afinal, além de ser necessário comprovar apenas 15, 20 ou 25 anos de trabalho insalubre, a idade para aposentadora varia entre 55 e 60 anos, inferior ao mínimo exigido para outros trabalhadores.

Todavia, mesmo com todas as vantagens, muitas pessoas não sabem que suas profissões podem garantir o afastamento antecipado. Algumas delas são (via Click Petróleo e Gás):

  • Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, por conta da exposição permanente a agentes biológicos;
  • Médicos e dentistas, por conta do contato diário com microorganismos nocivos, materiais infectantes e risco de contaminação;
  • Vigilantes armados, por conta do risco de violência e confronto durante exercício da função;
  • Eletricistas de alta tensão, por conta do risco permanente de choque elétrico em linhas acima de 250 volts
  • Motoristas e cobradores de ônibus urbanos, por conta da exposição a ruído, vibração constante, poluição e risco elevado de acidentes.

Como garantir a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial ao INSS, é necessário apresentar provas técnicas de que a função exercida oferecia risco. Para isso, existem dois documentos específicos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento fornecido pela empresa que detalha o histórico funcional, descrição dos riscos ocupacionais e agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho;
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): relatório emitido por um engenheiro ou médico do trabalho que descreve os riscos envolvidos nas funções exercidas.

Caso haja necessidade, é recomendável contatar um especialista em direito previdenciário para buscar esclarecimentos e, se necessário, elevar a situação a esferas judiciais para análises mais aprofundadas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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