Após a Reforma da Previdência de 2019, os homens passaram a poder se aposentar aos 65 anos de idade, com 35 anos de contribuição, e mulheres aos 62 com 30 anos de contribuição. No entanto, a regra não é válida para todas as profissões.
Afinal, existem trabalhadores que estão expostos a riscos a todo momento durante o exercício de sua profissão, e é justamente para proteger este tipo de profissional que existe a aposentadoria especial.
Previsto na Lei nº 8.213/1991, o benefício também passou por alterações por conta da Reforma, incluindo novas exigências de pontos e estabelecendo uma nova idade mínima em alguns casos. Contudo, a possibilidade continua sendo vantajosa.
Afinal, além de ser necessário comprovar apenas 15, 20 ou 25 anos de trabalho insalubre, a idade para aposentadora varia entre 55 e 60 anos, inferior ao mínimo exigido para outros trabalhadores.
Todavia, mesmo com todas as vantagens, muitas pessoas não sabem que suas profissões podem garantir o afastamento antecipado. Algumas delas são (via Click Petróleo e Gás):
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, por conta da exposição permanente a agentes biológicos;
- Médicos e dentistas, por conta do contato diário com microorganismos nocivos, materiais infectantes e risco de contaminação;
- Vigilantes armados, por conta do risco de violência e confronto durante exercício da função;
- Eletricistas de alta tensão, por conta do risco permanente de choque elétrico em linhas acima de 250 volts
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos, por conta da exposição a ruído, vibração constante, poluição e risco elevado de acidentes.
Como garantir a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial ao INSS, é necessário apresentar provas técnicas de que a função exercida oferecia risco. Para isso, existem dois documentos específicos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento fornecido pela empresa que detalha o histórico funcional, descrição dos riscos ocupacionais e agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): relatório emitido por um engenheiro ou médico do trabalho que descreve os riscos envolvidos nas funções exercidas.
Caso haja necessidade, é recomendável contatar um especialista em direito previdenciário para buscar esclarecimentos e, se necessário, elevar a situação a esferas judiciais para análises mais aprofundadas.





