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Caixa liberou: saque de R$ 6.220 começa a alegrar brasileiros

Por Jeferson Carvalho
30/08/2025
Caixa liberou: saque de R$ 6.220 começa a alegrar brasileiros - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Caixa liberou: saque de R$ 6.220 começa a alegrar brasileiros - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma nova rodada de saques do FGTS foi liberada pela Caixa Econômica Federal e já está trazendo alívio para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade.

Com valores que podem chegar a R$ 6.220 por pessoa, essa liberação especial tem caráter emergencial e está sendo destinada exclusivamente a trabalhadores que vivem em regiões atingidas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos ou outras ocorrências reconhecidas oficialmente como situação de calamidade pública.

Caixa liberou: saque de R$ 6.220 começa a alegrar brasileiros

Apesar da empolgação inicial com a notícia, o benefício não está disponível para todos. Para ter acesso ao saque, é necessário atender a uma série de critérios específicos. O primeiro deles é residir em uma área onde a Defesa Civil reconheceu oficialmente o estado de calamidade.

Além disso, o trabalhador precisa ter saldo disponível em sua conta do FGTS e não pode ter feito um saque emergencial por calamidade nos últimos 12 meses na mesma localidade.

O valor liberado é limitado a R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, o que significa que quem possui mais de uma conta pode sacar valores de cada uma, desde que se encaixe nas regras.

A quantia tem como objetivo dar suporte financeiro imediato a famílias que enfrentam perdas materiais e dificuldades extremas devido a eventos climáticos severos.

Como solicitar o valor na Caixa

Para solicitar o benefício, não é preciso enfrentar filas em agências. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativos para celulares Android e iOS.

O trabalhador deve acessar o app, selecionar a opção de saque por motivo de calamidade pública, informar o município afetado e fornecer seus dados pessoais, incluindo o endereço residencial completo.

A comprovação de residência é obrigatória e pode ser feita com documentos como contas de água, luz ou telefone emitidas recentemente em nome do solicitante.

Caso o trabalhador não tenha comprovantes em seu nome, há alternativas como declarações emitidas pela prefeitura ou documentos que comprovem vínculo com um cônjuge que resida no local.

Após a aprovação, o valor é creditado na conta escolhida pelo trabalhador, que pode ser uma conta da própria Caixa ou de qualquer outro banco, sem cobrança de tarifas.

O prazo para solicitar varia conforme o município, mas normalmente não ultrapassa 90 dias após o reconhecimento oficial da calamidade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caro leitor,

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Jeferson Carvalho

Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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