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Brasileiros que ficam sem energia podem ter direito à compensação

Por João Carlos Gomes
23/10/2025
Foto: nilufar nattaq/Unsplash

Foto: nilufar nattaq/Unsplash

Nesta terça-feira (21), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma série de medidas regulatórias voltadas a aprimorar os sistemas de distribuição e transmissão de energia mais resistentes diante de eventos climáticos extremos.

E vale destacar que, dentre as iniciativas aprovadas, o órgão instituiu um mecanismo de compensação para consumidores de baixa e média tensão que forem afetados por quedas de energia provocadas por tempestades e outras situações de calamidade.

De acordo com a nova regulamentação, interrupções no fornecimento de energia superiores a 24 horas em áreas urbanas e a 48 horas em áreas rurais garantirão aos clientes o direito a um ressarcimento automático pelos transtornos causados.

Adicionalmente, a medida também instituiu o Indicador de Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência (Dise), que permitirá registrar o tempo exato das falhas e garantir que os pagamentos cheguem de forma ágil às famílias e empresas prejudicadas.

Contudo, é importante destacar que a compensação só será concedida se houver o reconhecimento oficial da situação de emergência. Se for comprovado que o dano ocorreu por motivos alheios à atuação das empresas ou sem qualquer relação com a rede elétrica, não haverá direito a ressarcimento.

Além da compensação: outras medidas aprovadas pela Aneel

Conforme mencionado anteriormente, a compensação automática foi apenas uma das medidas aprovadas pela Aneel para aprimorar o serviço prestado pelas distribuidoras e, consequentemente, fortalecer os direitos dos consumidores. Outras iniciativas relevantes incluem:

  • Comunicação: após o reconhecimento de eventos extremos, as distribuidoras precisarão fornecer informações completas aos contumidores e autoridades, relatando quais foram as áreas afetadas, prováveis causas e prazos de restabelecimento;
  • Medidas de prevenção e resposta: empresas precisarão apresentar planos de conservação das redes e contar com mecanismos para lidar com crises, além de fornecer registros públicos sobre ocorrências;
  • Ressarcimento por danos elétricos: quando confirmado que a falha no serviço causou prejuízos, o ressarcimento também será liberado.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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