A declaração do Imposto de Renda pode ser vista como o momento de “acerto de contas” entre os contribuintes e a Receita Federal. Contudo, apesar da relevância dessa obrigação, certos grupos estão dispensados de apresentá-la.
Mas vale destacar que, embora a idade esteja entre estes critérios, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos também precisam fazer a declaração, principalmente caso se enquadrem em uma das situações obrigatórias. São elas (via O Globo):
- Recebimento de rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realização de operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obtenção de receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;
- Com pretensão de compensação no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optar pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Optar por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Se tornar titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optar pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Todavia, é importante destacar que idosos com mais de 65 anos possuem um benefício ao declarar o Imposto de Renda, sendo ele uma faixa adicional de isenção sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria e pensão.
Por isso, além de não precisarem pagar imposto sobre a parcela da renda incluída na faixa de isenção aplicável aos demais contribuintes, segurados do INSS também são isentos de uma parcela adicional de seus rendimentos, equivalente a R$ 1.903,98.
Lei avalia isenção de Imposto de Renda para idosos acima dos 75 anos
Vale lembrar que, recentemente, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa o Projeto de Lei 5965/23, que propõe isenção do Imposto de Renda para pessoas acima de 75 anos.
A proposta estabelece como limite o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), fixado em R$ 8.157,41 para 2025, e atualmente segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação, que avaliará seus efeitos sobre o orçamento geral.
Posteriormente, o PL 5965/23 seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado nas duas instâncias, ele então será encaminhado para o Senado Federal e, finalmente, para sanção presidencial.





