Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, por quatro votos a um.
O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de Bolsonaro e da grande maioria dos réus, enquanto Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin convergiram pela condenação.
No entanto, considerando que o ex-presidente já cumpre prisão domiciliar desde o mês passado, a condenação gerou dúvidas sobre a manutenção do regime ou a possibilidade de transferência para um presídio específico.
De acordo com o artigo 33 do Código Penal, condenações acima de oito anos exigem início de cumprimento em regime fechado. E tendo em vista que Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses, existe a possibilidade de ele ser encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda ou uma sala na superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Contudo, vale lembrar que, além de já ter 70 anos, Bolsonaro também sofre de problemas de saúde, que incluem crises de soluço que levam a vômitos, e apresenta duas infecções pulmonares, esofagite e gastrite. Neste caso, a possibilidade de prisão domiciliar não pode ser descartada, mas a decisão final ficará a cargo dos ministros.
Condenação de Bolsonaro: entenda a pena do ex-presidente
Conforme mencionado anteriormente, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, além de 124 dias multa com valor de dois salários mínimos cada, por todos os crimes dos quais era réu. São eles:
- Organização criminosa armada (7 anos e 7 meses);
- Tentativa abolição violenta do Estado Democrático de Direito (6 anos e 6 meses);
- Golpe de estado (8 anos e 2 meses);
- Dano qualificado contra o patrimônio da União (2 anos e seis meses de detenção e 62 dias multa);
- Deterioração de patrimônio tombado (2 anos e 6 meses de detenção e 62 dias multa).
Além do ex-presidente, todos os integrantes do chamado “núcleo crucial” receberam condenações semelhantes, com exceção do deputado federal e ex-diretor geral da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ).





