O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi surpreendido nesta semana por uma decisão da Justiça Federal que o obriga a pagar R$ 1 milhão como indenização por danos morais coletivos.
A condenação veio após declarações com conteúdo considerado racista, feitas por ele em 2021, quando ainda ocupava o cargo público mais alto do país.
Bolsonaro foi pego de surpresa e vai ter que pagar R$ 1 milhão
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, por unanimidade, entendeu que Bolsonaro ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer comentários depreciativos dirigidos a uma pessoa negra.
O caso teve origem em uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que apontaram o caráter discriminatório das falas proferidas por Bolsonaro em ocasiões públicas e amplamente divulgadas.
Em um dos episódios mais citados no processo, durante uma live transmitida pela internet, Bolsonaro zombou do cabelo de um homem negro, comparando-o a um “criatório de baratas”.
Em outro momento, afirmou que esse mesmo apoiador não poderia tomar ivermectina, pois “mataria todos os seus piolhos”. A ivermectina é um medicamento para infestação de parasitas que foi amplamente indicado por Bolsonaro na época da pandemia de Covid-19, apesar do remédio não auxiliar neste caso.
Para o MPF, essas falas não são simples tentativas de humor, mas sim expressões de preconceito racial, com potencial de reforçar estigmas e humilhar uma parcela significativa da população.
A defesa do ex-presidente, por sua vez, alegou que as declarações tinham tom de brincadeira e não foram feitas com a intenção de ofender.
A advogada Karina Kufa argumentou que os comentários tinham como alvo uma única pessoa, o apoiador de Bolsonaro, que não se sentiu pessoalmente atingida, e que o teor das falas fazia referência apenas ao comprimento do cabelo, sem relação com raça ou etnia.
Justiça entendeu que Bolsonaro praticou ato de racismo
O relator do caso, desembargador Rogério Favreto, não acatou essa justificativa. Em seu voto, classificou o comportamento de Bolsonaro como exemplo de “racismo recreativo”, quando se utiliza o humor para mascarar discursos discriminatórios.
”Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador.
O magistrado destacou ainda que, por ter sido feito durante o mandato presidencial, o ato ganha peso institucional, o que também resultou na responsabilização da União, que deverá arcar com outros R$ 1 milhão, embora tenha o direito de cobrar posteriormente o ressarcimento de Bolsonaro.
A decisão é de natureza civil e não implica consequências criminais, mas pode ser contestada em instâncias superiores. Tanto a defesa quanto o MPF ainda podem recorrer.





